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Despacho 11945/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Designação, para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete, da mestre Rita Fonseca Pereira Jardim

Texto do documento

Despacho 11945/2019

Sumário: Designação, para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete, da mestre Rita Fonseca Pereira Jardim.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete, a mestre Rita Fonseca Pereira Jardim, com a inscrição na Ordem dos Advogados por ora suspensa por força do exercício das presentes funções, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do referido diploma.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 11 de novembro de 2019.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

Nota curricular

Rita Fonseca Pereira Jardim nasceu em Lisboa a 27 de julho de 1993.

Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa em 2015, onde obteve, em 2018, o grau de Mestre em Direito Fiscal.

Foi Advogada Estagiária e Advogada na sociedade de advogados PLMJ Advogados, SP,

RL (entre 2016 e 2019).

312809027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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