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Despacho 11935/2019, de 13 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de chefe de gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 11935/2019

Sumário: Nomeação de chefe de gabinete de Apoio à Presidência.

Nomeação de chefe de gabinete de Apoio à Presidência

Considerando que o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 42.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Considerando que por meu Despacho 06/2017, de 23 de outubro, constituí um gabinete de apoio à presidência, composto por um chefe do gabinete e um adjunto;

Considerando que pelo meu Despacho 13/2019, de 30 de outubro, determinei a revogação do meu Despacho 08/2017, de 23 de outubro, em que foi designado Francisco José Nunes Fernandes para desempenhar as funções de Chefe de Gabinete do Gabinete de Apoio à Presidência;

Determino a revogação do meu Despacho 12/2017, de 25 de outubro, em que foi designado Joaquim dos Santos Gonçalves para desempenhar as funções de secretário do gabinete de apoio à vereação;

Determino ainda, no exercício da competência que me é atribuída e conferida pelo n.º 4 do artigo 43.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do mesmo diploma legal, bem como das disposições aplicáveis ao abrigo do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para desempenhar as funções de Chefe de gabinete do Gabinete de Apoio à Presidência, Joaquim dos Santos Gonçalves.

A remuneração, competências, garantias, deveres e incompatibilidades dos membros do Gabinete de Apoio à Presidência são as constantes do artigo 43.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

Determino que a presente designação produza efeitos a partir de 1 de novembro de 2019.

A despesa resultante da presente nomeação tem cabimento no orçamento da autarquia, já dotada na seguinte rubrica orçamental:

Orgânica: 01 - Administração Autárquica, 0102 - Câmara Municipal;

Económica: Despesas Correntes; 01010401 - Pessoal em Funções.

31 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marque Bonifácio.

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Joaquim dos Santos Gonçalves

Data de nascimento: 24 de agosto de 1962

Naturalidade: Aguiar da Beira

Residência: Largo dos Monumentos, n.º 7, 3570-032 Aguiar da Beira

Concelho de Aguiar da Beira e Distrito da Guarda

Situação profissional:

Fiscal Municipal Especialista Principal

Entidade empregadora pública:

Câmara Municipal de Aguiar da Beira

Habilitações académicas:

Possui o 11.º ano na área de Desporto.

Formação profissional:

Possui o Curso de Treinador 1.º Nível, pela Associação de Futebol da Guarda, tendo sido treinador vários anos consecutivos das camadas jovens e seniores da Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Aguiar da Beira.

Atividades extra profissionais:

Fez parte da Direção da Santa Casa da Misericórdia de Aguiar da Beira, como Tesoureiro;

Foi Tesoureiro da Junta de Freguesia de Aguiar da Beira e atualmente, pelo segundo mandato, é Presidente da Junta de Freguesia de Aguiar da Beira.

Foi secretário do gabinete de apoio à vereação do Município de Aguiar da Beira desde 1 de novembro de 2013 até 31 de outubro de 2019.

312748107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3938808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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