Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de equipa do Núcleo de Prestações.
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 10378/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro de 2019, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares, Deficiência e Diferidas, licenciada Maria Lima Vale Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.2 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice e morte, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
1.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações do subsistema de solidariedade do âmbito da intervenção da equipa que dirige, nomeadamente das pensões sociais de velhice e de invalidez, pensão de viuvez e orfandade;
1.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição da prestação de complemento por dependência;
1.5 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações da sua área funcional;
2 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego e Solidariedade, licenciada Rita Maria Rodrigues Noronha Oliveira, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI) e do Complemento Solidário para Idosos (CSI);
2.2 - Controlar, em articulação com o Núcleo de Respostas Sociais e o Núcleo de Infância e Juventude, a subsistência das condições de atribuição de prestações de RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.3 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do RSI;
2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo o subsídio social de desemprego;
2.5 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
2.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações da sua área funcional;
3 - No Chefe de Equipa de Prestações de Doença, Parentalidade e Verificação de Incapacidades, licenciado Jorge Pedro Lage Rua, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;
3.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
3.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios no âmbito da parentalidade;
3.4 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;
3.5 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
3.6 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;
3.7 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações da sua área funcional;
4 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito da equipa que dirigem, a competência para:
4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
4.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;
4.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
4.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
4.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;
4.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto a respetiva equipa.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam, desde já, ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências.
15 de novembro de 2019. - O Diretor do Núcleo de Prestações, Amândio Pinto Pereira da Costa.
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