Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11898/2019, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, na chefe de equipa Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos e na chefe de equipa Bárbara Isabel Melo da Costa

Texto do documento

Despacho 11898/2019

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, na chefe de equipa Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos e na chefe de equipa Bárbara Isabel Melo da Costa.

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, na Chefe de Equipa Fernanda Paula de Noronha da Silveira Carvalho Santos e na Chefe de Equipa Bárbara Isabel Melo da Costa

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, através do Despacho 10045/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 06 de novembro de 2019, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Fernanda Paula de Noronha da Silveira Carvalho Santos, e na Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral e em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das equipas que chefiam, incluindo a dirigida a tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Garantir a atualização dos dados do Sistema de Informação;

1.4 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação das Equipas que dirigem;

1.5 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

1.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

1.7 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

1.8 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários;

1.9 - Analisar e identificar ações ou omissões dos beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional.

2 - Mais subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Fernanda Paula de Noronha da Silveira Carvalho Santos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, Montante Único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos que se insiram nas matérias da equipa que chefia;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho e suspensão dos contratos de trabalho;

2.3 - No âmbito das relações internacionais, tratar e organizar os processos de verificação de direitos e atribuir as prestações legalmente devidas, que se insiram nas matérias da equipa que chefia;

3 - Mais subdelego na Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa, em matéria de Segurança Social relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de doença;

3.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

3.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

3.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da parentalidade;

3.5 - No âmbito das relações internacionais, tratar e organizar os processos de verificação de direitos e atribuir as prestações legalmente devidas, que se insiram nas matérias da equipa que chefia;

4 - No âmbito das competências subdelegadas através do citado despacho, ratifico, ao abrigo do disposto no art. 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos por Cláudia Sofia Ferreira Correia, enquanto Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades.

5 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.

6 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no n.º 3 do art. 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

13 de novembro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques.

312806905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3938745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda