Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania do Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Rosa Esteves Oliveira, na chefe de equipa Sílvia Isabel Francisco Lopes e na chefe de equipa Maria Lisete de Jesus Cotrim.
Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania do Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Rosa Esteves Oliveira, na chefe de equipa Sílvia Isabel Francisco Lopes e na chefe de equipa Maria Lisete de Jesus Cotrim
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, através do Despacho 10045/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 06 de novembro de 2019, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Sílvia Isabel Francisco Lopes e na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Lisete de Jesus Cotrim, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral e em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das equipas que chefiam, incluindo a dirigida a tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Elaborar informações e pareceres a reclamações/exposições apresentadas pelos beneficiários ao órgão de tutela e outras de natureza análoga, salvaguardando o exposto no ponto 1.1;
1.3 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
1.4 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas e assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social no âmbito das equipas que chefiam;
1.5 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes;
1.6 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes e beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional;
1.7 - Elaborar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação das equipas que chefiam;
1.8 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
1.9 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação das equipas que chefiam.
2 - Mais subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Sílvia Isabel Francisco Lopes, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação da pensão social de velhice e invalidez do regime especial de proteção na invalidez, pensão de viuvez e orfandade e outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do complemento solidário para idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do rendimento social de inserção;
2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação da prestação social para a inclusão;
2.5 - Organizar os processos e proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação do complemento por dependência no âmbito do subsistema da solidariedade em articulação com a Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, a que compete a verificação e subsistência das condições médicas;
2.6 - Verificar, em articulação com o Núcleo de Intervenção Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade.
3 - Mais subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Lisete de Jesus Cotrim, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito dos encargos familiares, da deficiência e no domínio da dependência;
3.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;
3.3 - Verificar, em articulação com o Núcleo de Intervenção Social e, ou, com a Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, a subsistência das condições de atribuição das prestações do subsistema de solidariedade.
4 - Os poderes ora delegados não são suscetíveis de subdelegação.
5 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no n.º 3 do art. 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.
13 de novembro de 2019. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Maria Rosa Esteves Oliveira.
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