Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 21.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Freamunde delega, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e Adjuntos, as competências que a seguir se determinam:
Delegação de competências no Subdiretor Carlos Manuel de Sousa Fernandes de Oliveira:
1 - Concursos
2 - Horários
3 - Conselho Administrativo/ASE
4 - Compras Públicas/Economato
5 - Programas Informáticos e PTE
6 - Representação Legal da Diretora nas suas ausências ou impedimentos.
Delegação de competências na Adjunta Tânia Maria Martins Guimarães:
1 - Organização do dossier do Conselho Pedagógico
2 - Relatórios
3 - Documentos do Agrupamento
4 - Exames e escala de serviço
5 - Oferta formativa
6 - Gestão pedagógica/Horários/Turmas
7 - AEC'S
Delegação de competências no Adjunto António José Teixeira Mendes:
1 - Gestão Pedagógica
2 - Educação Especial
3 - Turmas/Horários
4 - PTE
5 - E 360
6 - Provas de Aferição/Exames
Delegação de competências no Adjunto António José Lopes Pinto:
1 - PAA
2 - Legislação
3 - Segurança
4 - Correio Eletrónico
5 - Atas
6 - Programas informáticos
22 de novembro de 2019. - A Diretora, Amância da Conceição Nogueira dos Santos.
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