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Aviso (extrato) 19968/2019, de 12 de Dezembro

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Sumário

Celebração de adendas ao contrato de trabalho de trabalhadores da carreira de assistente operacional na sequência de alteração da base remuneratória

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19968/2019

Sumário: Celebração de adendas ao contrato de trabalho de trabalhadores da carreira de assistente operacional na sequência de alteração da base remuneratória.

Celebração de Adendas ao Contrato de Trabalho de trabalhadores da carreira de Assistente Operacional na sequência de Alteração da Base Remuneratória

Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração de posição remuneratória, face à alteração do valor da remuneração base pelo Decreto-Lei 29/2019, de fevereiro.

Ana Luísa Branco Lisboa, Assistente Operacional, alterou para a 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4.º;

João Manuel Almeida Ramos, Assistente Operacional, alterou para a 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4.º;

Jorge Manuel Catarino Mota Correia, Assistente Operacional, alterou para a 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4.º;

Maria Irene Vicente da Silva Felizardo, Assistente Operacional, alterou para a 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4.º;

Paulo Alexandre Cardoso Paulo Garção Caldeira, Assistente Operacional, alterou para a 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4.º

26 de novembro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa, José Avelino Colaço Correia.

312799487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3937291.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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