Sumário: Acordo entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai sobre o Exercício de Atividades Profissionais Remuneradas por parte dos Membros da Família do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e dos Postos Consulares, assinado em Lisboa, a 30 de abril de 2018.
Por ordem superior se torna público que, em 19 de julho de 2018 e 29 de outubro de 2019, foram recebidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Montevideu e pela Embaixada do Uruguai em Lisboa, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai sobre o Exercício de Atividades Profissionais Remuneradas por parte dos Membros da Família do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e dos Postos Consulares, assinado em Lisboa, a 30 de abril de 2018.
Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 12/2019, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019.
Nos termos do seu artigo 15.º, o Acordo entra em vigor a 28 de novembro de 2019.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de novembro de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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