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Edital 1444/2019, de 11 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção para seis lugares de professor associado das áreas disciplinares de Astronomia, Física ou Engenharia Física da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1444/2019

Sumário: Concurso documental interno de promoção para seis lugares de professor associado das áreas disciplinares de Astronomia, Física ou Engenharia Física da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 22 de novembro de 2019, tendo por base a designação em substituição nos termos do Despacho 7922/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para seis lugares de Professor Associado das Áreas Disciplinares de Astronomia, Física ou Engenharia Física da Faculdade de Ciências desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Decreto-lei de execução orçamental); Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser professor auxiliar com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e ter o mínimo de 10 anos de antiguidade na categoria à data limite de entrega das candidaturas.

3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

Para as candidaturas devidamente instruídas procede-se à votação da aprovação em mérito absoluto. O voto deve ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50 de acordo com a metodologia de avaliação curricular descrita no ponto 4.

4 - Seriação em mérito relativo:

Uma vez identificados em definitivo os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo.

4.1 - O método de seriação a utilizar é o da avaliação curricular, que tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU incide sobre as vertentes de:

a) Ensino - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;

b) Investigação - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

c) Transferência de Conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão Universitária - cargos de gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário;

e) Projeto Científico-Pedagógico.

4.2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular, em cada uma das vertentes enunciadas em 4.1, e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final, são os que a seguir se discriminam:

a) Ensino - 35 %

Os parâmetros incluem, entre outros, a coordenação de projetos pedagógicos, a produção de material pedagógico, a diversidade, intensidade e qualidade da atividade letiva, o impacto na comunidade discente e a inovação pedagógica.

b) Investigação - 35 %

Os parâmetros incluem, entre outros, a produção científica, a coordenação e realização de projetos científicos, a constituição de equipas científicas e a intervenção e reconhecimento nas comunidades científica e profissional.

c) Transferência de Conhecimento - 10 %

Os parâmetros incluem, entre outros, patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação, serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento, divulgação de ciência e tecnologia, e a coordenação e colaboração em atividades de comunicação de instituições universitárias junto de públicos diversos.

d) Gestão Universitária - 10 %

Os parâmetros incluem, entre outros, atividades diversas de gestão universitária, participação em órgãos colegiais de instituições universitárias, realização de tarefas de relevância para a instituição, e envolvimento em comités, comissões ou painéis - nacionais ou internacionais - de gestão de atividades de investigação e docência.

e) Projeto Científico-Pedagógico - 10 %

Com este projeto o candidato deverá evidenciar a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico numa das áreas para que é aberto o concurso, descrevendo de forma sucinta as atividades de investigação e de ensino a que se propõe. Será avaliado tendo em conta os seguintes parâmetros: potencial relevância da contribuição para o desenvolvimento da área na instituição; enquadramento em trabalho anterior do candidato na área.

5 - Funcionamento do Júri:

5.1 - Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os parâmetros definidos no ponto 4 para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da soma das pontuações atribuídas a cada vertente multiplicadas pelas respetivas ponderações definidas no ponto 4.

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto nos termos do ponto 3, e à ordenação final dos candidatos.

5.2 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de avaliação adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

6 - Apresentação de candidaturas:

A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099- 002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461b;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do mínimo de 10 anos de antiguidade na categoria de professor auxiliar, apenas no caso tal mínimo não ter sido integralmente cumprido com vínculo à Universidade do Porto;

d) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, obedecendo às seguintes regras:

1) A estrutura do documento deve corresponder à que é definida no ponto 4 para as vertentes e parâmetros de avaliação;

2) Devem ser assinalados até cinco trabalhos considerados mais representativos, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;

3) Para cada publicação devem ser indicadas fontes de indexação com o respetivo número de citações, bem como o quartil do fator de impacto no caso de revistas;

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado;

f) Projeto Científico-Pedagógico, conforme expresso na alínea e) do ponto 4.2.

Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive com edição protegida, em formato pdf.

7 - Notificações e audiência dos interessados:

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento das condições estabelecidas nos pontos 2 e 6.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

Vogais:

Pedro Tonnies Gil Ferreira, full professor no Departamento de Física da Universidade de Oxford;

José António de Carvalho Paixão, professor catedrático no Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

José Manuel de Nunes Vicente Rebordão, investigador coordenador no Departamento de Física da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Vítor Brás Sequeira Amaral, professor catedrático no Departamento de Física da Universidade de Aveiro;

Carlos Alberto Ruivo Herdeiro, investigador coordenador no Departamento de Matemática da Universidade de Aveiro;

Orfeu Bertolami, professor catedrático no Departamento de Física e Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

José Luís Campos de Oliveira Santos, professor catedrático no Departamento de Física e Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

João Manuel Borregana Lopes dos Santos, professor catedrático no Departamento de Física e Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de novembro de 2019. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.

312817508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3935694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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