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Despacho 11732/2019, de 11 de Dezembro

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Sumário

Descontinuação de ciclo de estudos - licenciatura em Património Cultural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro, pelo Despacho n.º 20 658-I/2007

Texto do documento

Despacho 11732/2019

Sumário: Descontinuação de ciclo de estudos - licenciatura em Património Cultural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro, pelo Despacho 20 658-I/2007.

Descontinuação de ciclo de estudos - Licenciatura em Património Cultural

Ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente, o n.º 2 do artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino a descontinuação do ciclo de estudos de Licenciatura em Património Cultural, em sequência da iniciativa da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, objeto de pronúncia por parte do Conselho Pedagógico e do Conselho Científico. O referido ciclo de estudos foi aprovado pela resolução SPS-56/2006, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-387/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro, pelo Despacho 20 658-I/2007, e acreditado pela A3ES.

O ciclo de estudos continuará a ser lecionado por mais dois anos letivos (2019/2020 e 2020/2021), possibilitando aos estudantes nele inscritos a conclusão do respetivo plano de estudos.

21 de novembro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

312799421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3935665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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