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Aviso 126/2019, de 11 de Dezembro

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel, assinado em Jerusalém a 23 de novembro de 2016

Texto do documento

Aviso 126/2019

Sumário: Entrada em vigor do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel, assinado em Jerusalém a 23 de novembro de 2016.

Por ordem superior se torna público que, a 9 de fevereiro de 2017 e a 16 de julho de 2019, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado de Israel, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel, assinado em Jerusalém a 23 de novembro de 2016.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 13/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019.

Nos termos do seu artigo 16.º, n.º 1, este Acordo entrou em vigor no dia 16 de julho de 2019.

Direção-Geral de Política Externa, 29 de novembro de 2019. - O Subdiretor-Geral, João Pedro Antunes.

112810063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3935634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-16 - Decreto 13/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 23 de novembro de 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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