Sumário: Entrada em vigor do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel, assinado em Jerusalém a 23 de novembro de 2016.
Por ordem superior se torna público que, a 9 de fevereiro de 2017 e a 16 de julho de 2019, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado de Israel, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel, assinado em Jerusalém a 23 de novembro de 2016.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 13/2019, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019.
Nos termos do seu artigo 16.º, n.º 1, este Acordo entrou em vigor no dia 16 de julho de 2019.
Direção-Geral de Política Externa, 29 de novembro de 2019. - O Subdiretor-Geral, João Pedro Antunes.
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