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Aviso 125/2019, de 11 de Dezembro

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Sumário

Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre o Exercício de Atividades Profissionais Remuneradas pelos Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e Postos Consulares, assinado em Kiev, a 10 de julho de 2017

Texto do documento

Aviso 125/2019

Sumário: Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre o Exercício de Atividades Profissionais Remuneradas pelos Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e Postos Consulares, assinado em Kiev, a 10 de julho de 2017.

Por ordem superior se torna público que, em 8 de outubro de 2018 e 29 de outubro de 2018, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia e pela Embaixada de Portugal em Kiev, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre o Exercício de Atividades Profissionais Remuneradas pelos Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e Postos Consulares, assinado em Kiev, a 10 de julho de 2017.

Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 33/2017, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2017.

Nos termos do seu artigo 10.º, o Acordo entra em vigor a 28 de novembro de 2018.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de novembro de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

112815791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3935633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-10-26 - Decreto 33/2017 - Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre o exercício de Atividades profissionais remuneradas pelos Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e Postos Consulares, assinado em Kiev, em 10 de julho de 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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