Sumário: Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre o Exercício de Atividades Profissionais Remuneradas pelos Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e Postos Consulares, assinado em Kiev, a 10 de julho de 2017.
Por ordem superior se torna público que, em 8 de outubro de 2018 e 29 de outubro de 2018, foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia e pela Embaixada de Portugal em Kiev, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre o Exercício de Atividades Profissionais Remuneradas pelos Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e Postos Consulares, assinado em Kiev, a 10 de julho de 2017.
Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 33/2017, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2017.
Nos termos do seu artigo 10.º, o Acordo entra em vigor a 28 de novembro de 2018.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 26 de novembro de 2019. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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