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Aviso 19835/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

Suspensão parcial do Plano de Pormenor do Bairro das Sortes em Mogadouro

Texto do documento

Aviso 19835/2019

Sumário: Suspensão parcial do Plano de Pormenor do Bairro das Sortes em Mogadouro.

Francisco Guimarães, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que a Assembleia Municipal de Mogadouro, em sessão ordinária de dia 27 de setembro de 2019, aprovou, por unanimidade, a proposta de Suspensão parcial do Plano de Pormenor de Pormenor do Bairro das Sortes em Mogadouro, o estabelecimento das Medidas preventivas e a abertura do procedimento de alteração do plano.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a proposta de Suspensão parcial do Plano de Pormenor do Bairro das Sortes em Mogadouro, e o estabelecimento das Medidas preventivas e a abertura do procedimento de alteração do plano.

18 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Guimarães.

Anabela Mendes Pereira, primeira secretária da assembleia municipal de Mogadouro:

Certifico para os devidos e legais efeitos que, no Livro de Atas da Assembleia Municipal de Mogadouro do ano de 2019, consta, entre outras, uma deliberação tomada na sessão ordinária do dia 27 de setembro de 2019, do teor seguinte:

"2.7 Deliberação da Câmara Municipal sobre a suspensão parcial do Plano de Pormenor do Bairro das Sortes - para análise e deliberação:

Analisado o assunto, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º, Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e a alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a suspensão parcial do Plano de Pormenor do bairro das Sortes, em Mogadouro, bem como o prazo de suspensão de dois anos, que ficou a dever-se ao projeto denominado EPVARA, ter sido projetado para um local, cujo instrumento de gestão em vigor não permitir que tal fosse realizado, aprovando desta forma a nota justificativa para tal suspensão, a qual consta da Certidão extraída da deliberação da Câmara, tomada na reunião de dezassete de setembro do corrente ano, remetida a este órgão."

Mais certifico que a ata a que se alude foi aprovada em minuta.

Por ser verdade e me ter sido solicitada, passo a presente Certidão que assino e autentico com o selo branco em uso nesta Assembleia Municipal.

30 de outubro de 2019. - A 1.ª secretária da Assembleia Municipal, Anabela Mendes Pereira.

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

A área sujeita às medidas preventivas encontra-se identificada na planta anexa.

Artigo 2.º

Âmbito Material

1 - Ficam sujeitas a parecer vinculativo da CCDR-N, em área sujeita a suspensão parcial do PDM, as seguintes ações não decorrentes da execução do projeto EPVARA:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Obras de construção ou reconstrução, ampliação, alteração, com exceção das que estejam isentas de licença ou comunicação prévia nos termos do RJUE;

c) Trabalhos de remodelação de terrenos;

2 - São apenas admitidas as ações necessárias para a concretização do projeto EPVARA.

3 - Na área objeto das presentes medidas preventivas, aplicam-se as disposições regulamentares constantes no Plano Diretor Municipal de Mogadouro.

Artigo 3.º

Âmbito Temporal

As Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e vigoram pelo prazo de dois anos prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração do Plano de Pormenor do bairro de Sortes para a área respetiva.

612808947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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