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Aviso 19819/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

Aprovação da operação de reabilitação urbana (ORU) sistemática orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Cidade de Aveiro

Texto do documento

Aviso 19819/2019

Sumário: Aprovação da operação de reabilitação urbana (ORU) sistemática orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Cidade de Aveiro.

Aprovação da operação de reabilitação urbana (ORU) sistemática orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Cidade de Aveiro

José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de Aveiro, aprovada na sua reunião extraordinária pública de 31 de outubro de 2019, a Assembleia Municipal de Aveiro, em sessão ordinária de novembro realizada a 12 de novembro de 2019, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do tipo Sistemática orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana (PERU), nos termos do n.º 1 e n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

Mais se informa que os elementos relativos ao projeto de ORU/PERU da Cidade de Aveiro se encontram disponíveis no sítio eletrónico do Município de Aveiro: www.cm-aveiro.pt.

21 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.

312802903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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