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Despacho 11721/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu - Professor Doutor Miguel Ângelo Sousa Dias Ferreira da Mota

Texto do documento

Despacho 11721/2019

Sumário: Delegação de competências no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu - Professor Doutor Miguel Ângelo Sousa Dias Ferreira da Mota.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 6 do artigo 75.º e alínea d) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, n.º 11 do artigo 38.º e 106.º a 116.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, delego no Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, Professor Doutor Miguel Ângelo Sousa Dias Ferreira da Mota a competência para a prática dos seguintes atos, desde que satisfeitos os requisitos legais e esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

1 - Delegação de competências:

a) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelo pessoal docente e não docente que lhe está afeto, no respeito pelo quadro legal vigente;

c) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos da Escola, de acordo com o disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo do direito de recurso bem como do pedido de reabilitação a interpor junto do Presidente do IPV;

d) Designar os júris das provas académicas a realizar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego com exceção dos das provas públicas para atribuição do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

e) Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Viseu, a condução de veículos afetos à Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego por trabalhadores e dirigentes da Escola, desde que verificada a carência de motoristas e para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e de natureza do serviço em causa o aconselhem e ou determinem;

f) Autorizar a equiparação a bolseiro de pessoal docente até ao limite de sete dias para a participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, observados que sejam os requisitos, condições de atribuição e procedimentos previstos no Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Viseu, alterado e republicado em D. R, 2.ª série, de 8 de abril de 2011.

2 - Autorizo o Presidente da Escola a subdelegar as competências para a prática dos atos acima referidos nos vice-presidentes.

3 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Presidente da Escola suprarreferido, desde 11 de outubro de 2019, até à publicação do presente despacho no Diário da República e na página da Internet do Instituto Politécnico de Viseu.

22 de novembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

312789183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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