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Despacho (extrato) 11707/2019, de 10 de Dezembro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11707/2019

Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.

Por despacho de 28 de agosto de 2019, do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, foi concedida à licenciada Fernanda Cabrito Nunes, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de 2 anos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, com efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2019.

20 de novembro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Márcia Vala.

312781447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3934269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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