Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei 34/2014, de 19 de junho, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pelo Despacho 9778/2014 do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de julho de 2014, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito na Ilha da Morraceira, freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, requerida por Empresa Figueirense de Pesca, Lda. O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 11 de dezembro de 2012 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 847/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2008.
18 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
Auto de delimitação
Aos 11 dias do mês de dezembro de 2012, pelas 16:00 horas, reuniu, nas instalações da Administração do Porto da Figueira da Foz, a Comissão de Delimitação, nomeada pela Portaria 847/2008 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2008, retificada pela Portaria 503/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril de 2009, constituída pelo representante da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra na Reserva Júlio Manuel Sajara Madeira, que preside e pelos vogais, Comandante Joaquim Alberto Sotto Maior, representante da Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., e o representante da requerente Doutor António Carlos Santos Cruz Andrade Cação, a fim de ser lavrado o Auto de Delimitação do Domínio Público Marítimo com um prédio situado na Ilha da Morraceira, concelho da Figueira da Foz, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz sob a ficha n.º 23884, que a requerente Empresa Figueirense de Pesca, Lda., diz pertencer-lhe.
A Comissão de Delimitação, dando cumprimento ao Despacho de 23 de maio de 2011 de S. Ex.ª a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre o Ofício SAI-DORDH/DOV/2011/150, de 09 de maio de 2011 do Instituto da Água e na sequência do cumprimento do previsto no Parecer 6094, da Comissão do Domínio Público Marítimo, de 12 de novembro de 2005, homologado pelo Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada em 15 de novembro de 2005, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo e de acordo com o que consta da ata número um, de 11 de setembro de 2009, e com a reapreciação vertida na ata número três, de 11 de dezembro de 2012 resolveu fixar a delimitação do Domínio Público Marítimo com o referido prédio, segundo uma poligonal aberta a norte, com quinze vértices, que partindo do vértice número um, termina no vértice número quinze, colocados nas estremas do prédio nas confrontações norte, poente, sul e nascente e nas interceções do limite da margem do DPM com o terreno, a que correspondem as coordenadas retangulares, Sistema Hayford-Gauss, Elipsóide Internacional, Datum de Lisboa, com origem no ponto central localizado na Melriça e cotas referidas ao Datum Altimétrico, indicadas no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação, anexa a este auto:
(ver documento original)
O requerente ficou ciente do direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no número um do artigo 16.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e para as servidões, limitações e obrigações constantes no artigo 21.º do mesmo diploma.
Como nada mais havia a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou, em duplicado, o presente Auto de Delimitação, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.
Júlio Manuel Sajara Madeira - Joaquim Alberto Sotto Maior - António Carlos Santos Cruz Andrade Cação.
(ver documento original)
208266864