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Despacho 14863/2014, de 9 de Dezembro

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Sumário

Atribuição da utilidade turística a título prévio ao Bairro Alto Hotel, com a categoria de 5 estrelas, sito no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade Hotel Bairro Alto - Sociedade de Gestão Hoteleira, S. A. Processo n.º 15.40.1/11919

Texto do documento

Despacho 14863/2014

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística a título prévio ao Bairro Alto Hotel, com a categoria de 5 estrelas, sito no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade Hotel Bairro Alto - Sociedade de Gestão Hoteleira, S. A.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao Bairro Alto Hotel;

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado Decreto-Lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística atribuída em 36 (trinta e seis) meses, contado da data da publicação no Diário da República do presente despacho;

3 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do mesmo diploma legal, a atribuição da utilidade turística fica subordinada ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O empreendimento não poderá ser desclassificado;

b) A ampliação ao empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia;

c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data de abertura ao público da referida ampliação, ou seja, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou de outro título válido bastante para o efeito, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística atribuída a título prévio.

14 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

308244759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/393388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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