Sumário: Procede-se à publicação da alteração ao Artigo A2.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Considerando que o artigo 65.º n.º 1 dos Estatutos da FCUP alterados e republicados pelo Despacho 11356/2016, de 21 de setembro, alterado pelo Despacho 79/2019, de 3 de janeiro, prevê que a estrutura da FCUP está descrita no anexo A;
Considerando que o artigo 65.º n.º 2 desses mesmos Estatutos preveem que as posteriores alterações da estrutura da FCUP descrita no anexo A não requerem revisão estatutária;
Considerando que o Conselho de Representantes, na sua reunião de 04 de dezembro de 2019, convocada para o efeito, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º dos atuais Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, aprovou as alterações à Estrutura Orgânica dos Serviços prevista no Artigo A2.º do Anexo dos referidos Estatutos;
Procede-se à publicação da alteração ao Artigo A2.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
O artigo A2.º, dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto é alterado, passando a ter a seguinte redação:
«ANEXO A
Estrutura da FCUP
Artigo A2.º
Estrutura Orgânica dos Serviços
1 - Os serviços centrais da FCUP são organizados em unidades funcionais designadas por Serviços, Unidades, Núcleos, Gabinetes e Centros Funcionais/Centros de Competências.
2 - A FCUP integra os seguintes Serviços:
a) Académicos, que se subdividem em:
I. Unidade de Pré-Graduação
II. Unidade de Pós-Graduação
III. Núcleo de Internacionalização
IV. Núcleo de Educação Contínua
V. Núcleo de Apoio ao Estudante
b) Apoio à Investigação, Tecnologia e Inovação, que se subdividem em:
I. Unidade de Angariação de Projetos de Investigação
II. Unidade de Prestação de Serviços e Consultoria
III. Núcleo de Transferência de Conhecimento e Tecnologia
IV. Núcleo de Estudos, Estratégia Institucional e Projetos de Apoio à Decisão
c) Documentação e Cultura, que se subdividem em:
I. Unidade da Biblioteca
II. Unidade de Arquivo e Documentação Histórica
III. Núcleo de Cultura
d) Económico-Financeiros, que se subdividem em:
I. Unidade de Contabilidade
II. Unidade de Compras e Património
III. Unidade de Tesouraria
IV. Unidade de Gestão Financeira de Projetos
e) Gestão da Informação e Sistemas Informáticos, que se subdividem em:
I. Unidade de Gestão da Informação e Desenvolvimento
II. Unidade de Redes e Sistemas e Apoio Informático
III. Núcleo de Tecnologias Educativas
f) Imagem, Comunicação e Cooperação, que se subdividem em:
I. Unidade de Imagem e Comunicação
II. Unidade de Cooperação Académica, Internacionalização e Empresas
III. Núcleo de Eventos e Multimédia
IV. Núcleo Alumni FCUP
g) Infraestruturas, Manutenção e Sustentabilidade, que se subdividem em:
I. Unidade de Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos
II. Unidade de Segurança, Higiene e Sustentabilidade
III. Núcleo dos Espaços Verdes
h) Recursos Humanos, que se subdividem em:
I. Unidade de Recursos Humanos
II. Unidade de Avaliação de Desempenho
3 - Os serviços centrais da FCUP integram a Unidade de Apoio aos Órgãos de Governo, que se subdivide em:
I. Secretariado dos Conselhos, que integra os Secretariados:
a) Da Direção,
b) Do Conselho de Representantes,
c) Do Conselho Científico
d) Do Conselho Pedagógico
II. Gabinete da Avaliação Institucional e Qualidade
III. Gabinete de Serviços Transversais
IV. Gabinete de Apoio Jurídico
4 - A FCUP integra os seguintes Centros Funcionais:
a) Laboratório de Exame de Documentos e Escrita Manual (LEDEM)
b) Centro de Prestação de Serviços ao Exterior (FCUP-PSE)
c) Centro de Transferência de Tecnologia e Inovação da FCUP (FCUP-INOVA)»
Artigo 2.º
A presente alteração aos Estatutos da FCUP, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de dezembro de 2019. - A Diretora, Prof.ª Doutora Ana Cristina Moreira Freire.
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