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Aviso 19751/2019, de 9 de Dezembro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço no cargo de chefe de divisão Municipal de Gestão Comercial e Atendimento - Vanessa Isabel Borges Lopes Simões Cirilo

Texto do documento

Aviso 19751/2019

Sumário: Renovação de comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão Municipal de Gestão Comercial e Atendimento - Vanessa Isabel Borges Lopes Simões Cirilo.

Torna-se público que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, em sua reunião de 16 de outubro de 2019, deliberou, renovar a comissão de serviço, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 49/12, de 29 de agosto, de Vanessa Isabel Borges Lopes Simões Cirilo, no cargo de Chefe da Divisão Municipal de Gestão Comercial e Atendimento, por novo período de três anos a contar do término da atual comissão (01 de janeiro de 2020).

23 de outubro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, José António da Silva de Oliveira.

312784914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3933275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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