Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 19732/2019, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano de Urbanização de Fátima - adequação ao regime extraordinário de regularização de atividades económicas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19732/2019

Sumário: Alteração do Plano de Urbanização de Fátima - adequação ao regime extraordinário de regularização de atividades económicas.

Alteração do Plano de Urbanização de Fátima - Adequação ao regime extraordinário de regularização de atividades económicas

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ourém aprovou, em 30 de setembro de 2019, a Alteração ao Plano de Urbanização de Fátima - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas.

A Alteração aprovada incide sobre o Regulamento (através do aditamento do Artigo 85.º-B e do Anexo III).

Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 191.º, n.º 4, alínea f), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), publicam-se, em anexo, a deliberação da Assembleia Municipal, o artigo 85.º-B e o Anexo III aditados ao Regulamento.

28 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.

Deliberação

Foi remetida pela Câmara Municipal, através do ofício n.º 23383/2019, cópia da deliberação camarária tomada em reunião realizada a 2019.07.01, solicitando, a este órgão deliberativo, a apreciação e votação da matéria em epígrafe (Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas - Alteração do Plano de Urbanização de Fátima), nos termos do n.º 1, do artigo 90.º, do Decreto-Lei 80/2019, de 14 de maio.

[...] o senhor Presidente da Assembleia Municipal submeteu a proposta a votação do plenário, tendo a mesma sido aprovada, por unanimidade.

30 de setembro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Manuel Moura Rodrigues.

Alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização de Fátima - Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho

[...]

CAPÍTULO IX

Disposições finais e transitórias

[...]

Artigo 85.º-B

Atividades Económicas do Regime Excecional de Regularização

1 - São admitidas as operações urbanísticas necessárias ao licenciamento das atividades a que se refere o regime excecional de regularização de atividades económicas, publicado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, identificadas no Anexo III, e sobre as quais tenha sido, ou venha a ser, proferida deliberação final favorável ou deliberação final favorável condicionada na conferência decisória prevista naquele diploma, no estrito cumprimento das condições impostas na conferência decisória.

2 - Cessada a atividade enquadrada pelo regime legal referido no n.º 1, as novas operações urbanísticas para as áreas em apreço, ficam sujeitas à regulamentação respeitante à subcategoria de espaço constante no plano em vigor.

[...]

ANEXO III

(ver documento original)

612735658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3933256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Decreto-Lei 80/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2018/302, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda