Despacho 11612/2019, de 9 de Dezembro
Delegação de competências para a presidência de júri de prova de agregação de Gabriele Cornelli
Despacho 11612/2019
Sumário: Delegação de competências para a presidência de júri de prova de agregação de Gabriele Cornelli.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de agregação.
Prova de agregação
(ver documento original)
24 de outubro de 2019. - O Reitor, Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
312766616
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3933194.dre.pdf .
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