Sumário: Alteração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de assistente operacional.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, foi autorizada a alteração dos Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado celebrados em um (1) de janeiro de dois mil e nove (2009), das trabalhadoras abaixo referidas, nos termos do n.º 1, do artigo 155.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, por força do n.º 1, do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebradas as adendas aos referidos contratos em um (1) de setembro de dois mil e dezanove (2019), alterando o período normal de trabalho para sete (7) horas diárias e trinta e cinco (35) horas semanais (tempo completo).
(ver documento original)
A remuneração das trabalhadoras é fixada nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, correspondendo ao nível remuneratório quatro (4) da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553/2008, de 31 de dezembro, enquadrando-se na 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, acrescido os suplementos remuneratórios previstos e devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.
20 de novembro de 2019. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em suplência, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
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