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Aviso 19683/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para coordenador do Núcleo de Registo e Afetação do Património

Texto do documento

Aviso 19683/2019

Sumário: Procedimento concursal para coordenador do Núcleo de Registo e Afetação do Património.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, conforme despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) de 11 de setembro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de publicação na BEP - Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, Coordenador do Núcleo de Registo e Afetação do Património, unidade orgânica flexível criada por deliberação do Conselho Diretivo, publicada por Despacho 340/2013, de 26 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro, que aprovou os Estatutos do IGFEJ, I. P.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuará no 3.º (terceiro) dia útil após a data da publicação do presente aviso.

19 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim Carlos Pinto Rodrigues.

312781488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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