Sumário: Plano de estudos conducente ao grau de doutor em Direito da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito.
A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, torna público a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Direito da Faculdade de Direito, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 22 de julho de 2010. Esta alteração do plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior a 25 de agosto de 2010 com o número R/A-Cr114/2010.
18 de novembro de 2019. - A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Católica Portuguesa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Direito.
3 - Grau ou diploma: Doutor.
4 - Ciclo de estudos: Direito.
5 - Área científica predominante: Direito.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Não aplicável.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
Área de especialização em Direito
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Direito
Ciclo de estudos em Direito
Grau de doutor
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
312772059