Sumário: Colocação em regime de mobilidade interna intercarreiras para o desempenho de funções na categoria/carreira de assistente técnico, nos termos do artigo 93.º e dos n.os 2 a 4 do artigo 153.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, da trabalhadora Cláudia Margarida Valente de Sousa Caetano.
Colocação em regime de mobilidade intercarreiras, para o desempenho de funções na categoria de assistente técnico, da trabalhadora Cláudia Margarida Valente de Sousa Caetano
Para os devidos efeitos, e no âmbito das competências atribuídas pelo artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz-se público que, por deliberação do executivo de 28 de outubro, autorizou sob proposta n.º 2/2019, a colocação em regime de mobilidade interna intercarreiras para o desempenho de funções na categoria/carreira de assistente técnico, nos termos do artigo 93.º e dos números 2 a 4 do artigo 153.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, da trabalhadora: Cláudia Margarida Valente de Sousa Caetano, com efeitos a 1 de novembro de 2019, e pelo período de 18 meses, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor mensal de 683.13(euro).
28 de outubro de 2019. - O Presidente, Vasco Manuel Marques de Sousa Casimiro.
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