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Aviso 19669/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Classificação de Monumento de Interesse Municipal (MIM)

Texto do documento

Aviso 19669/2019

Sumário: Classificação de Monumento de Interesse Municipal (MIM).

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal de Viana do Castelo, na sua reunião realizada em 14 de novembro de 2019, no uso de competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, deliberou classificar a "Casa dos Melo Alvim", localizado na Avenida Conde Carreira n.º 28, na União de Freguesias de Viana do Castelo (Sta. Maria Maior e Monserrate) e Meadela como Monumento de Interesse Municipal (MIM).

Mais faz saber que, dado que o imóvel se encontra inserido em zona especial de proteção a imóveis classificados designada como "Zona Arqueológica de Viana do Castelo", aprovada por Portaria publicada no Diário do Governo n.º 149, 2.ª série de 27 de junho de 1973, não se justifica, assim, a criação de uma zona especial de proteção, em conformidade com o que é estabelecido no artigo 58.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

A localização do bem imóvel consta da planta anexa a este aviso.

15 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

(ver documento original)

312767531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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