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Aviso 19655/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Manutenção da exclusão no âmbito da apreciação das candidaturas e convocatória para realização do 1.º método de seleção - assistente operacional - referência 55/19

Texto do documento

Aviso 19655/2019

Sumário: Manutenção da exclusão no âmbito da apreciação das candidaturas e convocatória para realização do 1.º método de seleção - assistente operacional - referência 55/19.

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Operacional

Manutenção da exclusão no âmbito da apreciação das candidaturas e convocatória para realização do 1.º método de seleção

1) Na sequência da audiência prévia, realizada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º e nos artigos 22.º e 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 07-01), notificam-se os candidatos da manutenção da exclusão nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 07-01) conjugado com a alínea d) do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional Educação e Infância, Ref.ª 55/19 (m/f) conforme Aviso 16468/2019, publicado no Diário da República n.º 198, 2.ª série, de 15-10-2019.

2) A lista contendo os candidatos notificados da manutenção da exclusão, encontra-se afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Emprego» Emprego e atividade profissional» Emprego na autarquia» Procedimentos concursais a decorrer.

3) O processo do procedimento concursal pode ser consultado, na Divisão Municipal de Recrutamento e Gestão de Carreiras, sita à Rua do Bolhão, n.º 192, 5.º piso - 4000-111 Porto, mediante agendamento prévio.

4) Mais se informa nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 24.º conjugado com a alínea d) do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos admitidos ao procedimento concursal supra referenciado, que a data, hora e local para a realização da prova prática de conhecimentos se encontra afixada nas instalações da Direção Municipal de Recursos Humanos (sita na Rua do Bolhão, 192, 4000-111 Porto) e divulgada em www.cm-porto.pt, em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Emprego» Emprego e atividade profissional» Emprego na autarquia» Procedimentos concursais a decorrer.

A Prova Prática de conhecimentos (PPC) será de natureza prática, individual e terá a duração de 15 minutos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos no referente a: 1.º) Primeiros-socorros; 2.º) Arrumação da sala de um jardim-de-infância; 3.º) Higienização/limpeza da sala de um jardim-de-infância; 4.º) Acompanhamento e apoio às crianças; 5.º) Segurança.

5) De acordo com o ponto 12.4 do Aviso publicado na Bolsa de Emprego Público, "Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte."

6) Mais se informa de acordo com o ponto 12.6.1 do Aviso publicado na Bolsa de Emprego Público, "Os candidatos que compareçam à Prova Prática de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção."

29 de novembro de 2019. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

312810947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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