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Regulamento 939/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO)

Texto do documento

Regulamento 939/2019

Sumário: Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO).

Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO)

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, o Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO), publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 116, de 19 de junho de 2019, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 19-09-2019, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 04-10-2019, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

18 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Regulamento do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e lei habilitante

1 - O presente regulamento, inserido no programa Odemira Reabilita, estabelece as normas e condições que regem o processo de atribuição do Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO).

2 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito

O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira (PRUMO) pretende distinguir obras nas áreas de reabilitação urbanas (ARU), que representem um exemplo de qualidade arquitetónica e contribuam para a valorização do património edificado do concelho de Odemira.

Artigo 3.º

Objetivos

O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira tem como finalidade:

a) Valorizar e promover a divulgação do trabalho desenvolvido por projetistas, construtores e promotores, tanto públicos como privados, ao nível da reabilitação urbana;

b) Promover a disseminação de boas práticas;

c) Contribuir, através do conhecimento de experiências inovadoras, para a contínua adaptação a novas situações;

d) Assegurar, através da divulgação das melhores intervenções e também na perspetiva técnico-económica, o interesse dos cidadãos em geral pela preservação e revitalização do património habitacional e das áreas urbanas.

Artigo 4.º

Organização e gestão do Prémio

1 - O PRUMO é promovido pelo Município de Odemira e tem o apoio da Ordem dos Arquitetos - Secção Regional do Sul (OASRS).

2 - Compete ao Município de Odemira, através da sua unidade orgânica com competências em matéria de reabilitação urbana, a organização e gestão do processo do PRUMO, designadamente planear, promover e gerir as ações conducentes à concretização dos objetivos do PRUMO, bem como, zelar pelo cumprimento do presente regulamento e pelo cumprimento da calendarização estabelecida pela Câmara Municipal em cada edição.

CAPÍTULO II

Funcionamento do PRUMO

Artigo 5.º

Periodicidade

O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira tem periodicidade bienal.

Artigo 6.º

Elegibilidade das candidaturas

Podem concorrer ao PRUMO, obras realizadas em edifícios e conjuntos arquitetónicos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Obras localizadas nas áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Concelho de Odemira;

b) Obras da autoria de arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal;

c) Obras concluídas durante os dois anos anteriores à edição do Prémio, admitindo-se, apenas no primeiro ano de edição do Prémio, obras concluídas durante os cinco anos anteriores à edição do Prémio;

d) Obras detentoras de licença administrativa ou de comunicação prévia, em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 555/99, na sua atual redação, ou obras que tenham sido objeto de comunicação de início dos trabalhos, em conformidade com o estabelecido nos artigos 6.º, 6.º-A e 80.º-A do mesmo regime.

Artigo 7.º

Candidatos elegíveis

Podem apresentar candidaturas ao PRUMO os arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal que sejam autores dos projetos candidatados.

Artigo 8.º

Formalização das candidaturas

A formalização das candidaturas será efetuada mediante a apresentação dos seguintes elementos:

a) Formulário de candidatura ao Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira disponibilizado no Balcão Único e no website www.cm-odemira.pt, devidamente preenchido;

b) Declaração de aceitação do dono de obra ou do proprietário atual devidamente assinada (conforme Anexo I do presente regulamento);

c) 2 Painéis em formato A1 na vertical, em material rígido e leve, mas autoportante, com uma espessura de 5 mm, com todos os elementos considerados relevantes para a avaliação do seu trabalho nomeadamente:

i) Memória descritiva e justificativa;

ii) Planta de localização (esc. 1/500);

iii) Plantas, alçados e cortes (esc. 1/100 ou 1/50);

iv) Pormenores construtivos relevantes;

v) Levantamento fotográfico que permita avaliar a intervenção, evidenciando a situação anterior e o resultado final;

d) Documentos digitais:

i) Suporte digital de todos os elementos entregues em suporte físico;

ii) Resumo explicativo da intervenção com um máximo de 2000 caracteres em formato PDF;

iii) 5 (cinco) fotografias, em formato JPG, com qualidade necessária para publicação, ilustrando o objeto a candidatar, antes e depois da intervenção e os demais aspetos relevantes que definam as especificidades da intervenção.

Artigo 9.º

Submissão das candidaturas

A submissão das candidaturas, devidamente instruídas e de acordo com a calendarização estabelecida, pode ser concretizada por qualquer das seguintes vias:

a) Presencialmente, através de entrega em mão no Balcão Único da Câmara Municipal de Odemira, sito na Praça da República, 7630-139 Odemira, entre as 09h00 e as 16h00, havendo lugar à emissão de um recibo de entrega;

b) Envio pelos serviços postais (CTT) sob registo e com aviso de receção, contando para efeitos de calendarização a data do carimbo dos correios.

Artigo 10.º

Júri

1 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

a) O Presidente da Câmara Municipal que presidirá, podendo delegar;

b) Um arquiteto designado pela Ordem dos Arquitetos - Secção Regional do Sul;

c) Um arquiteto convidado pela Câmara Municipal, mas não integrado nos respetivos quadros ou ao seu serviço.

2 - Cabe à Câmara Municipal a designação do júri após indicação do representante das entidades externas referidas no n.º 1.

3 - As reuniões do júri são restritas aos membros que o integram, devendo das mesmas ser lavrada ata circunstanciada.

4 - O júri é responsável pelo acompanhamento de todo o procedimento de candidatura ao prémio, sendo as suas deliberações tomadas por votação nominal e, sempre que algum membro do júri o requeira, serão por escrutínio secreto.

5 - Todas as deliberações são tomadas por voto maioritário dos membros presentes.

6 - O júri pode solicitar quaisquer elementos complementares, sempre que julgue necessários para análise das candidaturas.

Artigo 11.º

Impedimentos

1 - Não podem ser aceites a concurso os trabalhos executados pelos próprios Serviços Autárquicos, ou por estes encomendados, e as obras em cujos projetos tenha, a qualquer título, participado algum elemento do júri.

2 - As obras candidatas que não estejam conforme o regulamento, serão excluídas, sem direito a recurso.

3 - Não serão admitidas a concurso as obras referentes a alterações ou ampliações pontuais em imóveis, exceto se o Júri as considerar merecedoras de tal.

4 - Não serão consideradas candidaturas cujas obras tenham sido distinguidas na edição anterior do PRUMO.

5 - Não pode fazer parte do júri qualquer interveniente com relação de parentesco direto ao autor, promotor ou construtor das obras em apreciação.

Artigo 12.º

Critérios de avaliação

Na sua apreciação, o júri ponderará, de entre outros que considere pertinentes, os seguintes aspetos:

a) Qualidade da solução arquitetónica;

b) Integração na envolvente e valorização resultante da qualidade da intervenção;

c) Relação entre o projeto e a obra;

d) As técnicas e a racionalidade construtiva, integrando valores de caracterização local e aplicando soluções, tecnologias e materiais que reduzam o consumo de energia;

e) O caráter inovador da reabilitação.

Artigo 13.º

Regras de cada edição do PRUMO

1 - As regras para cada edição do PRUMO são definidas por deliberação da Câmara Municipal de Odemira, e devem conter:

a) Nomeação dos elementos que constituem o júri, em cumprimento com o disposto no artigo 10.º do presente regulamento;

b) Calendarização, contendo os prazos para a apresentação de candidaturas, divulgação dos resultados e entrega dos Prémios;

c) Local e data de inauguração e encerramento da exposição a realizar com os elementos das candidaturas admitidas;

d) Critérios e fatores de ponderação;

e) Pontuação mínima que os candidatos devem atingir para serem admitidos, tendo em conta a graduação proposta nos critérios e fatores de ponderação.

2 - As regras de cada edição do PRUMO, bem como o lançamento de cada edição, são publicitadas através dos meios de divulgação municipais, designadamente no website do Município de Odemira (www.cm-odemira.pt), e através dos meios de comunicação da OASRS, nomeadamente no website http://encomenda.oasrs.org.

Artigo 14.º

Prémio

1 - A candidatura ordenada em 1.º lugar será distinguida com os seguintes prémios:

a) Uma placa para identificação da obra premiada com indicação ano da edição do PRUMO e do nome do autor do projeto de arquitetura, atribuída ao dono de obra ou proprietário atual;

b) Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário atual, e ao empreiteiro;

c) O valor pecuniário de (euro) 5.000,00 (cinco mil Euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.

2 - Para além da candidatura premiada, referida no número anterior, o júri pode deliberar a atribuição de menções honrosas, num máximo de duas, quando considere que algumas das restantes obras são dignas de distinção especial, sendo distinguida (s) com os seguintes prémios:

a) Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário atual, e ao empreiteiro;

b) O valor pecuniário de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos Euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.

Artigo 15.º

Atribuição do Prémio

1 - Concluído o prazo para a apresentação de candidaturas, a unidade orgânica do Município de Odemira responsável pela gestão do PRUMO organiza os processos individuais das candidaturas, elabora a lista definitiva das candidaturas admitidas e envia-a para o júri.

2 - O Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira poderá não ser atribuído, caso o júri entenda que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o merecer.

3 - No caso previsto no número anterior, a deliberação requer maioria qualificada de 2/3 dos membros do júri, o qual deve fundamentar detalhadamente tal opção.

Artigo 16.º

Divulgação dos resultados

A divulgação dos resultados de cada edição do PRUMO é publicitada através dos meios de divulgação municipais, designadamente no website do Município de Odemira (www.cm-odemira.pt), e através dos meios de comunicação da OASRS, nomeadamente no website http://encomenda.oasrs.org.

Artigo 17.º

Entrega do Prémio

1 - A entrega dos Prémios e distinções terá lugar em cerimónia pública promovida pelo Município de Odemira.

2 - Preferencialmente, a cerimónia de entrega dos prémios, referida no número anterior, deverá coincidir com a inauguração da exposição referida no artigo seguinte.

Artigo 18.º

Exposição

Com os elementos das candidaturas admitidas, o Município de Odemira organiza uma exposição pública para divulgação e apresentação dos trabalhos, e pode ainda publicar um catálogo sobre as obras premiadas.

Artigo 19.º

Devolução dos processos de candidaturas

1 - Passam a ser propriedade material da Câmara Municipal de Odemira, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, os processos de candidatura dos concorrentes premiados.

2 - Os processos de candidatura dos restantes concorrentes são propriedade dos seus autores e ficam à sua disposição durante um prazo de 30 dias após o encerramento da exposição referida no artigo anterior.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 20.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Odemira.

Artigo 21.º

Prazos

Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

ANEXO I

Declaração de aceitação do dono de obra ou do proprietário

(ver documento original)

312772991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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