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Despacho 11585/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Distribuição de áreas de atuação, substituição dos membros do executivo municipal, delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 11585/2019

Sumário: Distribuição de áreas de atuação, substituição dos membros do executivo municipal, delegação e subdelegação de competências.

Distribuição de áreas de atuação

Substituição dos membros do executivo municipal

Delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo do estatuído nos n.os 1 e 2, do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atribuo aos senhores Vereadores, em regime de tempo inteiro, as funções e áreas de atuação, nos termos que abaixo se indicam, assim como determino que o acompanhamento das freguesias, seja efetuado por cada um, no âmbito das suas áreas de competência. Considerando que é imprescindível garantir o normal e permanente funcionamento dos serviços de modo a promover a máxima eficácia, eficiência e celeridade dos processos e procedimentos, determino ainda, que nas férias faltas e impedimentos dos membros do Executivo Municipal, as tarefas específicas a seu cargo sejam reciprocamente asseguradas nos termos que igualmente se identificam.

(ver documento original)

Considerando ainda que, ao senhor Vice-Presidente cabe substituir-me nas minhas faltas e impedimentos, e que, em determinadas circunstâncias poderá ocorrer a ausência simultânea de ambos, tornando-se necessário assegurar o normal funcionamento dos serviços, designo, em primeiro lugar a senhora Vereadora Sara Maria Horta Nogueira Coelho, em segundo o Vereador Luís Alberto Bandarra dos Reis e em terceiro a senhora Vereadora Sandra Maria Almada de Oliveira, para me substituírem nas minhas faltas e impedimentos, sempre que o senhor Vice-Presidente também se encontre ausente.

Na sequência da distribuição das funções e das áreas de atuação pelos senhores Vereadores, de forma a possibilitar o pleno exercício das mesmas, subdelego e delego nos mesmos as competências indispensáveis à sua respetiva execução, nos seguintes termos, relembrando que os poderes delegados e subdelegados ficam sujeitos às limitações decorrentes da lei, designadamente do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente as previstas nos artigos 42.º e 44.º a 50.º

Vice-Presidente Paulo Reis

(ver documento original)

Vereadora Sara Coelho

(ver documento original)

Vereador Luís Bandarra dos Reis

(ver documento original)

Vereadora Sandra Oliveira

(ver documento original)

Mais determino que sejam considerados ratificados todos os despachos proferidos pelo executivo, no período compreendido entre 25 de outubro e 11 de novembro.

12 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

312767953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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