Sumário: Distribuição de áreas de atuação, substituição dos membros do executivo municipal, delegação e subdelegação de competências.
Distribuição de áreas de atuação
Substituição dos membros do executivo municipal
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do estatuído nos n.os 1 e 2, do artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atribuo aos senhores Vereadores, em regime de tempo inteiro, as funções e áreas de atuação, nos termos que abaixo se indicam, assim como determino que o acompanhamento das freguesias, seja efetuado por cada um, no âmbito das suas áreas de competência. Considerando que é imprescindível garantir o normal e permanente funcionamento dos serviços de modo a promover a máxima eficácia, eficiência e celeridade dos processos e procedimentos, determino ainda, que nas férias faltas e impedimentos dos membros do Executivo Municipal, as tarefas específicas a seu cargo sejam reciprocamente asseguradas nos termos que igualmente se identificam.
(ver documento original)
Considerando ainda que, ao senhor Vice-Presidente cabe substituir-me nas minhas faltas e impedimentos, e que, em determinadas circunstâncias poderá ocorrer a ausência simultânea de ambos, tornando-se necessário assegurar o normal funcionamento dos serviços, designo, em primeiro lugar a senhora Vereadora Sara Maria Horta Nogueira Coelho, em segundo o Vereador Luís Alberto Bandarra dos Reis e em terceiro a senhora Vereadora Sandra Maria Almada de Oliveira, para me substituírem nas minhas faltas e impedimentos, sempre que o senhor Vice-Presidente também se encontre ausente.
Na sequência da distribuição das funções e das áreas de atuação pelos senhores Vereadores, de forma a possibilitar o pleno exercício das mesmas, subdelego e delego nos mesmos as competências indispensáveis à sua respetiva execução, nos seguintes termos, relembrando que os poderes delegados e subdelegados ficam sujeitos às limitações decorrentes da lei, designadamente do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente as previstas nos artigos 42.º e 44.º a 50.º
Vice-Presidente Paulo Reis
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Vereadora Sara Coelho
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Vereador Luís Bandarra dos Reis
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Vereadora Sandra Oliveira
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Mais determino que sejam considerados ratificados todos os despachos proferidos pelo executivo, no período compreendido entre 25 de outubro e 11 de novembro.
12 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.
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