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Aviso 19637/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Projeto do Regulamento Municipal Prémio de Mérito Académico do Município de Lagoa - Açores

Texto do documento

Aviso 19637/2019

Sumário: Projeto do Regulamento Municipal Prémio de Mérito Académico do Município de Lagoa - Açores.

Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 15 de novembro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, o projeto do Regulamento Municipal Prémio de Mérito Académico do Município de Lagoa - Açores.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

21 de novembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

Projeto do Regulamento Municipal Prémio de Mérito Académico do Município de Lagoa - Açores

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente regulamento tem como Leis Habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Artigo 23.º, n.º 2, alínea d), artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objetivo

1 - Este regulamento visa estimular e premiar o sucesso escolar.

2 - O presente regulamento tem por objeto estabelecer regras para a atribuição do "Prémio de Mérito Académico", aos alunos matriculados e que tenham concluído, em estabelecimentos de ensino do concelho de Lagoa, do ensino básico e do ensino secundário, com um comportamento escolar irrepreensível e aproveitamento académico excecional.

Artigo 3.º

Prémios

1 - Para cada ano letivo, em cada uma das três unidades orgânica, serão atribuídos os Prémios de Mérito Académico, desde que reúnam as condições estipuladas no artigo 4.º, os seguintes montantes:

a) A cada aluno premiado do 4.º ano - 50(euro);

b) A cada aluno premiado do 6.º ano - 50(euro);

c) A cada aluno premiado do 9.º ano - 50(euro);

d) A cada aluno premiado do 12.º ano - 50(euro);

e) Ao Melhor aluno do 4.º ano - 500(euro);

f) Ao Melhor aluno do 6.º ano - 500(euro);

g) Ao Melhor aluno do 9.º ano - 500(euro);

h) Ao Melhor aluno do 12.º ano - 1000(euro).

2 - Conjuntamente com o prémio, será entregue um diploma alusivo à distinção concedida ao aluno premiado, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Presidente do Concelho Executivo.

Artigo 4.º

Quadro de Honra

Todos os alunos premiados pelo Mérito Académico, integram o Quadro de Honra da sua Escola, em cada ano letivo.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - O processo de candidatura será anualmente tornado público, através de edital publicado no sítio da Câmara Municipal de Lagoa e afixado nos seus locais de estilo e nas correspondentes escolas.

2 - A publicação referida no número anterior será feita em setembro de cada ano.

Artigo 6.º

Mérito Académico e critérios de desempate

Considera-se que teve aproveitamento digno de mérito académico o aluno do ensino básico e secundário que satisfaça as seguintes condições:

1 - No final do 1.º Ciclo, designadamente no 4.º ano de escolaridade, deverá obter menção de «Muito Bom» a Português, a Matemática e a Estudo do Meio, não podendo obter menção inferior a «Bom» nas restantes áreas.

1.1 - Para a seleção do melhor aluno deste nível de ensino, os critérios de desempate são os seguintes:

a) Analisar os dois primeiros períodos escolares, referentes ao ano em questão;

b) Analisar os anos anteriores.

1.2 - Não havendo alunos que reúnam estas condições o prémio será atribuído ao melhor aluno do ano terminal de ciclo.

2 - No final do 2.º e 3.º Ciclos, deverá obter uma média final, nas áreas de avaliação quantitativa, de igual ou superior a 4,8 (arredondado à décima), sem qualquer nível/menção inferior a 4/Bom nas restantes áreas.

2.1 - Para a seleção do melhor aluno deste nível de ensino, os critérios de desempate são os seguintes:

a) Analisar os dois primeiros períodos escolares, referentes ao ano em questão;

b) A melhor média do ano anterior.

2.2 - Não havendo alunos que reúnam estas condições o prémio será atribuído ao melhor aluno do ano terminal de ciclo.

3 - No Ensino Secundário, o aluno do 12.º ano, deverá obter a classificação final de curso igual ou superior a 16 valores, calculada apenas com as classificações internas nos termos legais e arredondada até às centésimas.

3.1 - Não havendo alunos que reúnam estas condições, o prémio será atribuído ao melhor aluno do 12.º ano.

Artigo 7.º

Procedimento para atribuição de Prémios

1 - A seleção dos alunos candidatos de cada um dos anos finais dos ciclos de ensino cabe, exclusivamente, ao Conselho Executivo de cada Escola.

2 - As propostas, devidamente fundamentadas, são da iniciativa do conselho de núcleo/turma, apreciadas em Conselho Pedagógico e aprovadas pela Assembleia de Escola de cada unidade orgânica.

3 - O órgão executivo de cada escola remete à Câmara Municipal, até ao final de mês de agosto de cada ano, a lista definitiva de nomes dos alunos candidatos ao prémio de mérito escolar, ordenados por ano de escolaridade, e contendo os seguintes elementos:

a) Nome, morada completa e número de identificação fiscal dos alunos;

b) Classificações obtidas e médias finais;

c) Declaração de inexistência de infrações disciplinares, faltas injustificadas e assiduidade.

Artigo 8.º

Divulgação dos premiados e Entrega dos prémios

1 - A lista nominativa de premiados será divulgada através da sua publicação no site da Câmara Municipal de Lagoa - Açores, sem prejuízo da possibilidade de divulgação por outros meios.

2 - A atribuição dos Prémios de Mérito Académico do Município de Lagoa - Açores realizar-se-á em sessão pública, em data e local a definir, a combinar com cada uma das unidades orgânicas.

Artigo 9.º

Casos omissos

Todos os pontos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, não sendo as eventuais decisões passíveis de recurso ou reclamações.

Artigo 10.º

Entrada em vigor e duração

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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