Sumário: Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Prestações de Serviços do Município de Almeida - Adenda.
Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, se publica para apreciação pública pelo período de 30 dias o Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Prestações de Serviços do Município de Almeida - Adenda, em anexo.
28 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.
Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Prestações de Serviços do Município de Almeida - Adenda
Nota introdutória
O Regulamento de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Almeida foi aprovado em reunião ordinária da Câmara de 02 de fevereiro de 2010 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2010, tendo sido publicado no DR n.º 47, 2.ª série, de 09 de março de 2010.
Verifica-se a necessidade de incluir algumas taxas/tarifas relativas a serviços prestados, nomeadamente nos Museus pertença do Município, pelo que se apresenta a presente proposta de Adenda ao referido regulamento.
Nesta proposta procede-se, também, à inclusão, numa ótica de consolidação, dos valores a cobrar por prestação de serviços constantes de regulamentos próprios. Fez-se, ainda, a retificação dos artigos que fazem referência a legislação, nomeadamente à nova legislação do Regime Financeiro das Autarquias Locais (RFALEI) e outras leis habilitantes.
Foram, então, incluídos os capítulos XXI a XXVII que estabelecem os valores a cobrar nos Museus, Piscinas Municipais, Termas da Fonte Santa e aluguer de Viaturas e Stands pertença do Município, bem como, os preços a praticar nas vendas de merchandising e publicações diversas.
A presente Proposta de Adenda ao Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Almeida é elaborada nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, dos artigos 14.º, 20.º e 21 da Lei 73/2013, de 3 de setembro, Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua redação atual, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na atual redação, dos artigos 25.º e 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro.
Nota justificativa
1 - As relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às Autarquias Locais foram objeto de uma importante alteração do regime, protagonizada pela publicação da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, a qual, no artigo 17.º impõe que os regulamentos municipais sejam adaptados ao novo regime geral das taxas das Autarquias Locais.
2 - A presente nota justificativa pretende fundamentar o Regulamento em questão, nos termos do artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo. Este Regulamento decorre dos artigos 8.º e 17.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.
3 - O valor das taxas municipais foi fixado segundo o princípio da proporcionalidade, tendo como premissa o custo da atividade local pública e o benefício auferido pelo particular, sempre delimitado pela prossecução do interesse público local e da satisfação das necessidades financeiras da autarquia. No entanto, este valor, nalguns casos, respeitando a necessária profissionalidade, foi fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou aprovação.
4 - Asseguram-se neste Regulamento de Taxas e Licenças o respeito pelos princípios fundamentais enunciados, com destaque para a consagração das bases de incidência objetiva e subjetiva dos valores das taxas e a fórmula de cálculo, aplicáveis, da fundamentação económico-financeira dos tributos, das isenções e respetiva fundamentação dos meios de pagamento e demais formas de extinção da prestação tributária, do pagamento em prestação, bem como da temática respeitante à liquidação e cobrança.
5 - Para cumprimento do estipulado na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, os valores constantes do presente Regulamento, foram aprovados com base nos custos diretos e indiretos, sendo o valor de cada taxa formado pelos custos com a mão-de-obra direta, materiais, maquinaria e outros, assim como mão-de-obra indireta e outros indiretos afetos às unidades orgânicas responsáveis pelo licenciamento ou autorização ou atividade correspondente.
Ficam excluídas deste critério, se bem que acautelado o princípio da proporcionalidade as taxas de desincentivo, cujo valor foi fixado com vista a desencorajar certos atos ou operações, bem como as taxas sobre atividades de impacto ambiental negativo, nos termos do n.º 2, do artigo 4.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Almeida é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, dos artigos 14.º, 20.º e 21 da Lei 73/2013, de 3 de setembro, Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na atual redação, dos artigos 25.º e 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas referentes à liquidação, cobrança e pagamento de taxas pela concessão de licenças e prestação de serviços municipais do Município de Almeida para cumprimento das suas atribuições e competências no que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos da população.
Artigo 34.º
Aplicação do IVA
O imposto sobre valor acrescentado (IVA) quando aplicável, acresce ao valor das receitas fixadas na tabela anexa, salvo se o presente Regulamento dispuser o contrário.
Artigo 48.º
Entrada em vigor
Esta Adenda ao Regulamento, Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços que o integram entram em vigor no dia imediato ao da publicação do respetivo edital nos lugares públicos do costume.
Tabela de Taxas, Licenças e Prestações de Serviços do Município de Almeida - Adenda (em euros)
CAPÍTULO XXI
Ingresso em Imóveis do Património Histórico
SECÇÃO I
Ingresso no Museu Histórico-Militar
1 - Valor dos Ingressos
1.1 - Bilhete Normal Museu - 3,00
1.2 - Bilhete Único - 3,50
1.3 - Bilhete Único Especial - 3,00
1.4 - Bilhete com Desconto - a)
a) Descontos: Têm desconto de 50 % os bilhetes de escola; desconto de 25 % os bilhetes de estudante, seniores de idade igual ou superior a 65 anos, grupos com mais de 10 pessoas, portadores de deficiência e militares.
SECÇÃO II
Ingresso no Museu Fronteira da Paz
1 - Valor dos Ingressos
1.1 - Bilhete Normal Museu - 3,00
1.2 - Bilhete com Desconto - a)
a) Descontos: Têm desconto de 50 % os bilhetes de escola; desconto de 25 % os bilhetes de estudante, seniores de idade igual ou superior a 65 anos, grupos com mais de 10 pessoas e portadores de deficiência.
SECÇÃO III
Ingresso no CEAMA
2 - Valor dos Ingressos
2.1 - Bilhete Normal - 1,00
2.2 - Bilhete Único - 3,50
2.3 - Bilhete com Desconto - a)
a) Descontos: Têm desconto de 50 % os bilhetes de escola; desconto de 25 % os bilhetes de estudante, seniores de idade igual ou superior a 65 anos, grupos com mais de 10 pessoas, portadores de deficiência e militares.
CAPÍTULO XXII
Utilização das Piscinas e Campos de Ténis Municipais
SECÇÃO I
Piscinas Municipais
1 - Utilização Livre
1.1 - Entrada com direito a banho livre: (Tempo máximo 60 minutos)
1.1.1 - Utente - 1,80
1.1.2 - Desconto Cartão Social Municipal (50 %) - 0,90
1.1.3 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 1,35
1.1.4 - Criança dos 5 aos 11 anos - 1,35
1.1.5 - Crianças até 4 anos, devidamente acompanhadas - Grátis
1.2 - Banhos Livres/Cartão
1.2.1 - Utentes 12 entradas (a partir dos 12 anos) - 20,00
1.2.1.1 - Desconto Cartão Social Municipal (50 %) - 10,00
1.2.1.2 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 15,00
1.2.1.3 - Crianças 12 Entradas (dos 5 aos 11 anos) - 15,00
1.2.2 - Cartão - 3,00
2 - Inscrição (aula com monitor)
2.1 - Utente - 25,00
2.1.1 - Desconto Cartão Social Municipal (50 %) - 12,50
2.1.2 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 18,75
3 - Escolas de Natação (valores mensais)
3.1 - Escolas de Natação/Cursos de Aprendizagem com monitores
3.1.1 - Utente - 1 aula por semana - 15,00
3.1.1.1 - Desconto Cartão Social Municipal (50 %) - 7,50
3.1.1.2 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 11,25
3.1.1.3 - Crianças (dos 4 aos 11 anos) - 11,25
3.1.2 - Utente - 2 aulas por semana - 20,00
3.1.2.1 - Desconto Cartão Social Municipal (50 %) - 10,00
3.1.2.2 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 15,00
3.1.2.3 - Crianças (dos 4 aos 11 anos) - 15,00
3.1.3 - Utente - 3 aulas por semana - 24,00
3.1.3.1 - Desconto Cartão Social Municipal (50 %) - 12,00
3.1.3.2 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 18,00
3.1.3.3 - Crianças (dos 4 aos 11 anos) - 18,00
3.1.4 - Natação para Bebés (dos 6 meses aos 3 anos)
3.1.4.1 - Uma aula por semana (o pai ou mãe + bebé) - 12,50
3.1.4.1.1 - Desconto Cartão Jovem (25 %) - 9,38
3.1.5 - Hidroginástica
3.1.5.1 - Uma aula por semana - 15,00
3.1.5.1.1 - Desconto Cartão Social Municipal (50 %) - 7,50
3.1.5.1.2 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 11,25
3.1.5.2 - Duas aulas por Semana - 20,00
3.1.5.2.1 - Desconto Cartão Social Municipal - 10,00
3.1.5.2.1 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 15,00
3.1.5.3 - Três aulas por semana - 24,00
3.1.5.3.1 - Desconto Cartão Social Municipal - 12,00
3.1.5.3.2 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 18,00
3.1.6 - Natação para Grávidas
3.1.6.1 - Uma aula por semana - 15,00
3.1.6.1.1 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 11,25
4 - Aluguer de Pista na Piscina de 25 mts: a Clubes, Associações e outras entidades, para a prática de treinos de atividades ligadas à natação, por cada período de 60 minutos e limite de 10 pessoas por pista
4.1 - Uma Pista (custo pista/hora)
4.1.1 - Atividade Federada - Fora do Município (Clubes) - 34,00
4.1.2 - Atividade Federada - Entidades do Município (Clubes) - 6,50
4.1.3 - Entidades fora do Município - 50,00
5 - Aluguer da Piscina de 25 mts (Tempo máximo de 60 minutos)
5.1 - Para a realização de treinos, jogos, ações de formação e outros eventos - Fora do Município - 130,00
5.2 - Para a realização de treinos, jogos, ações de formação e outros eventos (município) - 31,00
6 - Aluguer da Piscina de 12 mts (períodos de 60 minutos)
6.1 - Para a realização de treinos, jogos, ações de formação e outros eventos - Fora do Município - 56,00
6.2 - Para a realização de treinos, jogos, ações de formação e outros eventos - Município - 32,00
7 - Substituições do Cartão
7.1 - Pedido de 2 Via do Cartão de Utente - 3,50
8 - Mudança de Horário
8.1 - Mudança de horário por conveniência do utente
8.1.1 - Cada troca de horário - 3,50
9 - Atrasos de pagamento de mensalidades
9.1 - Pagamento da mensalidade após o dia 8 do mês seguinte, apenas se houver vaga no horário e contra o pagamento da taxa de pagamento fora de prazo - 3,50
10 - Campo de Ténis
10.1 - Utente - 1,80
11 - Piscina de Verão
11.1 - Entrada - 2,00
11.2 - Sete entradas - 10,00
11.3 - Espreguiçadeira - 0,50
12 - Transmissões e Publicidade (anual)
12.1 - Tipo de Publicidade
12.1.1 - Publicidade Estática Anual (Placar de 2x1 metros) - 185,00
12.1.2 - Publicidade Eventual (eventos) - 185,00
Nota. - As transmissões televisivas de eventos realizados nas Piscinas Municipais carecem de autorização expressa da Câmara Municipal de Almeida.
Pela utilização e apoio que se mostrar necessário será cobrada uma verba definida casuisticamente pela Câmara Municipal de Almeida em face da importância do evento a transmitir.
A autorização de publicidade no recinto, em ocasião de eventos com ou sem transmissão televisiva, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Almeida que cobrará as taxas acordadas para o efeito. A Câmara Municipal de Almeida, reserva-se o direito de não autorizar a colocação de publicidade por razões de ordem estética ou outras.
SECÇÃO II
Ginásio de Musculação
1 - Utilização Livre
1.1 - Entrada livre (tempo máximo - 60 minutos)
1.1.1 - Utente - 1,80
1.1.1.1 - Desconto Cartão Social Municipal (50 %) - 0,90
1.1.1.2 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 1,35
1.2 - Livre-trânsito (taxa mensal) - 18,50
2 - Inscrição (aula com monitor)
2.1 - Inscrição Utente - 25,00
2.1.1 - Desconto Cartão Social Municipal (50 %) - 12,50
2.1.2 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 18,75
3 - Aulas com Monitor (valores mensais)
3.1 - Uma aula por semana - 15,00
3.1.1 - Desconto Cartão Social Municipal (50 %) - 7,50
3.1.2 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 11,25
3.2 - Duas aulas por semana - 20,00
3.2.1 - Desconto Cartão Social Municipal (50 %) - 10,00
3.2.2 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 15,00
3.3 - Três aulas por semana - 24,00
3.3.1 - Desconto Cartão Social Municipal (50 %) - 12,00
3.3.2 - Desconto Cartão Jovem Municipal (25 %) - 18,00
4 - Substituição de Cartão
4.1 - Pedido de 2.ª Via do Cartão - 3,50
5 - Mudança de Horário
5.1 - Mudança de horário por conveniência do utente - 3,50
6 - Atraso de Pagamento de Mensalidades
6.1 - Pagamento da mensalidade após o dia 8 do mês seguinte, apenas se houver vaga no horário e contra o pagamento de taxa de pagamento fora de prazo - 3,50
CAPÍTULO XXIII
Prestação de Serviços nas Termas da Fonte Santa
SECÇÃO I
Valores da Natura Termal
1 - Termalismo Clássico
1.1 - Taxa Médica - 30,00
2 - Técnicas de Imersão
2.1 - Banho Geral de Imersão Simples - 3,50
2.2 - Banho Geral de Imersão com Subaquático - 4,50
2.3 - Aerobanho - 4,00
2.4 - Hidromassagem - 4,50
3 - Técnicas de Duche
3.1 - Duche Leque/Jato - 4,00
3.2 - Duche Circular - 3,50
3.3 - Duche Massagem Vichy - 8,00
3.4 - Pedi-Aix - 4,00
3.5 - Hidropressoterapia - 5,50
4 - Técnicas em Piscinas
4.1 - Piscina - Hidromassagem/Corredor de Marcha - 5,00
5 - Técnicas de Vapor
5.1 - Vapor Parcial Membros - 3,00
5.2 - Vapor Parcial à Coluna - 3,50
5.3 - Bertholaix - 4,50
6 - Ventiloterapia/Técnicas de ORL/ Vias Respiratórias
6.1 - Irrigação Nasal - 2,50
6.2 - Nebulização Quente - 2,50
6.3 - Aerossol Termal - 2,50
6.4 - Pulverização Faríngea - 2,50
6.5 - Kit ORL - 30,00
7 - Técnicas de Massagem
7.1 - Massagem Terapêutica 30' - 15,00
7.2 - Massagem Terapêutica Localizada 15' - 7,50
8 - Outras Técnicas
8.1 - Sauna - 2,50
8.2 - Turco - 2,50
SECÇÃO II
Termalismo Bem-Estar
1 - Bem-Estar
1.1 - Algoterapia Anti-celulitico - 32,00
1.2 - Algoterapia Adelgaçante - 32,00
1.3 - Algoterapia Drenante - 32,00
1.4 - Anti-Estrias - 29,00
1.5 - Accqua Pura - 40,00
1.6 - Aerobanho - 6,00
1.7 - Bertholaix - 6,50
1.8 - Controlo de Rugas - 40,00
1.9 - Duche Jato - 6,50
1.10 - Duche massagem Vichy - 10,00
1.11 - Esfoliação Fonte Santa - 15,00
1.12 - Hidromassagem - 7,00
1.13 - Hidropressoterapia - Thalaxion - 7,50
1.14 - Limpeza facial - 25,00
1.15 - Massagem Fonte Santa - 30,00
1.16 - Massagem Localizada 30' - 20,00
1.17 - Massagem Pedras Quentes - 30,00
1.18 - Piscina c/ Hidromassagem - Jacuzzi-cascata-Corredor de Massagem - 6,00
1.19 - Ritual Bali - 50,00
1.20 - Sauna - 7,50
1.21 - Stop Celulite - 36,00
1.22 - Tratamento Adelgaçante - 35,00
1.23 - Tratamento Drenante - 35,00
1.24 - Banho Turco - 7,50
1.25 - Vichy Esfoliante - 12,00
1.26 - Vichy Vindima - 12,00
1.27 - Cheque Oferta Massagem - 30,00
1.28 - Cheque Oferta Programa - 45,00
1.29 - Programa Anti-Celulitico, lipolítico e Desintoxicante - 50,00
1.30 - Programa Anti-Stress - 45,00
1.31 - Programa Conhecer as Termas - 45,00
1.32 - Piscina Criança - 3,50
1.33 - Massagem Estrela de Sensações - 30,00
1.34 - Candle Massage (Massagem c/ Velas) - 20,00
1.35 - Ritual Mágico - 30,00
1.36 - Tratamento facial Anti-Idade - 25,00
SECÇÃO III
Natura Fisio (Fisioterapia)
1 - Fisioterapia
1.1 - Hidroterapia - 12,50
1.2 - Massagem Manual - 6,00
1.3 - Massagem Global de Relaxamento - 25,00
1.4 - Mobilização Articular Passiva - 3,60
1.5 - Fortalecimento Muscular - 5,00
1.6 - Reeducação Motora Individual - 10,00
1.7 - Treino em Atividade - 8,00
1.8 - Cinesioterapia Respiratória - 5,00
1.9 - Drenagem Brônquica Postural - 5,00
1.10 - Calor Húmido - 3,60
1.11 - Drenagem Linfática Localizada - 13,00
1.12 - Drenagem Linfática Geral - 25,00
CAPÍTULO XXIV
Utilização das Viaturas Municipais por Entidades Externas
1 - As entidades requisitantes são responsáveis pelo pagamento, por cada utilização, de encargos com o combustível, portagens, horas extraordinárias e ajudas de custo do(s) motorista(s) e vigilante, caso existam.
2 - Encargos com combustível
2.1 - Viaturas de 9 lugares - 0,24/Km
2.2 - Viaturas até 27 lugares - 0,40/Km
2.3 - Viaturas até 60 lugares - 0,48/Km
2.4 - Ligeiros de mercadorias - 0,60/Km
2.5 - Pesados de mercadorias - 1,00/Km
2.6 - Pesados especiais (Máquinas industriais) - 5,00/hora
3 - Os encargos com as horas extraordinárias e ajudas de custo do(s) motorista(s) e vigilante, caso existam, serão calculados nos termos da legislação em vigor;
4 - Sobre os encargos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2, acresce IVA à taxa legal em vigor;
5 - A Câmara Municipal poderá, perante circunstâncias excecionais ou o tipo de utilização, que deverão ser devidamente fundamentadas, isentar no todo ou em parte, do pagamento dos encargos acima referidos.
6 - O presente capítulo revoga o Capítulo X do Regulamento de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Almeida.
CAPÍTULO XXV
Serviço e Cedência de Stands Municipais, Palcos, Boxes, Mesas e Bancos/Cadeiras
1 - Despesas de manutenção e de serviços de transporte, montagem e desmontagem das estruturas dos stands, a cargo da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Almeida, fica a entidade requerente sujeita ao pagamento das seguintes tarifas:
1.1 - Stand 3 m x 3 m (eventos até 3 dias) - 60,00
1.2 - Stand 3 m x 6 m (eventos até 3 dias) - 100,00
1.3 - Stand exterior com banca (eventos até 3 dias) - 200,00
Nota. - A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor
2 - Por cada dia, para além dos três dias previstos, acresce 50 %
CAPÍTULO XXVI
Venda de Produtos e Alugueres Diversos
1 - Merchandising Diverso, Publicações e Aluguer de Trajes: ao preço de custo acresce um valor simbólico até 5 euros, no máximo, que será definido em reunião de Câmara caso a caso.
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