Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade de um técnico superior.
Consolidação definitiva da mobilidade
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 25 de outubro de 2019, determinei a consolidação definitiva da mobilidade nesta Comunidade Intermunicipal, da Técnica Superior, Ana Isabel Madeira Marques Pinto, nos termos do artigo 99.º do anexo à Lei acima referida, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2019.
25 de outubro de 2019. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, André Espenica.
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