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Edital 1405/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de promoção para provimento de três lugares de professor associado da área disciplinar de Matemática e Sistemas de Informação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho)

Texto do documento

Edital 1405/2019

Sumário: Concurso interno de promoção para provimento de três lugares de professor associado da área disciplinar de Matemática e Sistemas de Informação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho).

Concurso interno de promoção para provimento de três lugares de professor associado da área disciplinar de matemática e sistemas de informação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho)

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 22 de novembro de 2019, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para três Professores Associados da Área Disciplinar de Matemática e Sistemas de Informação, da Faculdade de Economia desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental);

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser professor auxiliar com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Economia da Universidade do Porto com o mínimo de 10 anos de antiguidade nessa categoria.

3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar em que é aberto o concurso ou outra considerada adequada;

b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;

c) De o candidato não apresentar, pelo menos, três artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas na Web of Science (WoS) ou classificadas na sua categoria nos dois primeiros quartis do SCImago Journal Rank (SJR).

A aprovação exigirá uma maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação:

Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;

c) Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

4.2 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC):

CI1 - Produção científica, medida em número e qualidade de publicações científicas;

CI2 - Produção científica, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica;

CI3 - Coordenação e participação em projetos científicos;

CI4 - Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos.

4.3 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP):

CE1 - Coordenação de projetos pedagógicos;

CE2 - Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva;

CE3 - Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado.

4.4 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento (VTC):

CTC1 - Intervenção e dinamização da comunidade científica;

CTC2 - Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária;

CTC3 - Divulgação científica e técnica.

4.5 - Critério para a avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU):

GU1 - Participação em júris de provas e concursos académicos;

GU2 - Participação na avaliação de programas de investigação e ensino;

GU3 - Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D;

GU4 - Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão.

5 - Modo de funcionamento do Júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,60 * VMC + 0,25 * VEMP + 0,05 * VTC + 0,10 * VGU

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos do ponto 1 e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 5.1 seguinte.

5.1 - Deliberações do júri:

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com os formulários de utilização obrigatória, disponíveis em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive com edição protegida, em formato pdf.

7 - Notificações e audiência dos candidatos:

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Composição do Júri:

Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

Vogais:

Professor Doutor Fernando Abel da Conceição Silva, Professor Catedrático do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Pedro Simões Cristina de Freitas, Professor Catedrático do Departamento de Matemática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Maria Isabel Fraga Alves, Professora Catedrática do Departamento de Estatística e Investigação Operacional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Stéphane Louis Clain, Professor Catedrático do Departamento de Matemática e Aplicações da Universidade do Minho;

Professora Doutora Sofia Balbina Santos Dias de Castro Gothen, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de novembro de 2019. - A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes.

312794472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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