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Edital 1404/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de promoção para provimento de dois lugares de professor associado da área disciplinar de Ciências do Desporto - Sociologia do Desporto, Antropologia do Desporto, História do Desporto, Introdução ao Pensamento Contemporâneo, Psicologia da Educação e do Desenvolvimento, Psicologia do Desporto, da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho)

Texto do documento

Edital 1404/2019

Sumário: Concurso interno de promoção para provimento de dois lugares de professor associado da área disciplinar de Ciências do Desporto - Sociologia do Desporto, Antropologia do Desporto, História do Desporto, Introdução ao Pensamento Contemporâneo, Psicologia da Educação e do Desenvolvimento, Psicologia do Desporto, da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho).

Concurso interno de promoção para provimento de dois lugares de professor associado da área disciplinar de Ciências do Desporto - Sociologia do Desporto, Antropologia do Desporto, História do Desporto, Introdução ao Pensamento Contemporâneo, Psicologia da Educação e do Desenvolvimento, Psicologia do Desporto, da faculdade de Desporto da universidade do porto (artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho).

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de novembro de 2019 no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para dois Professores Associados da Área Disciplinar de Ciências do Desporto - Sociologia do Desporto, Antropologia do Desporto, História do Desporto, Introdução ao Pensamento Contemporâneo, Psicologia da Educação e do Desenvolvimento, Psicologia do Desporto, da Faculdade de Desporto desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Decreto-lei de execução orçamental); Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º - A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser professor auxiliar com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Desporto da Universidade do Porto com o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.

3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) De o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Ciências do Desporto;

b) De o candidato possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;

A aprovação exigirá uma maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação

Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico - diz respeito à atividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação.

b) Experiência e Mérito Pedagógico - incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de atividade letiva, regência de unidades curriculares, criação/reorganização de unidades curriculares e de cursos e orientação de estudantes.

c) Outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.

4.1.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) (40 %)

CMC1 - Produção científica (20 %)

Avalia-se a quantidade e qualidade dos produtos desta atividade através da publicação de artigos em revistas, livros, capítulos de livros, artigos e resumos em atas de congressos, nomeadamente os que resultam de um processo de avaliação pelos pares e são referenciados em bases de dados internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve atender -se à originalidade e à diversidade da produção, e ao reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional.

CMC2 - Coordenação e realização de projetos científicos (5 %)

Avalia-se a qualidade do trabalho de investigação e a participação em equipas científicas e projetos, atribuindo-se maior importância aos que tenham sido objeto de financiamento. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade dos projetos e bem como o tipo de envolvimento no trabalho de investigação

CMC3 - Dinamização da atividade científica e constituição de equipas científicas (10 %)

Avalia-se a capacidade de coordenação e participação em equipas de investigação, de gestão da atividade científica e as funções de coordenação de unidades ou equipas de investigação e de gestão da atividade científica.

Avalia-se, também, a supervisão de investigadores de pós-doutoramento; a orientação de teses de doutoramento e dissertações de mestrado concluídas e a qualidade científica dos trabalhos supervisionados.

Avalia-se, ainda, a organização de eventos científicos, nacionais e internacionais; a participação em comissões de eventos científicos; e a participação na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais.

CMC4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional (5 %)

Avalia-se a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis de avaliação e consultoria científica. Na avaliação deste parâmetro deve atender -se ao número, ao papel desempenhado e à diversidade das atividades.

4.1.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VMP) (40 %):

CMP1 - Docência e Coordenação de projetos pedagógicos (25 %)

Avalia-se a atividade letiva e a regência de unidades curriculares, o envolvimento em projetos de inovação pedagógica, a publicação de artigos de índole pedagógica e de materiais didáticos, a atualização pedagógica, a promoção de atividades pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem.

CMP2 - Envolvimento na criação ou reorganização de unidades curriculares e cursos (15 %)

Avalia-se a participação na reestruturação de planos de estudos e na criação de novas unidades curriculares e de cursos. Na avaliação deste parâmetro, deve atender -se ao número, à natureza e à diversidade dos projetos e unidades curriculares.

4.1.3 - Outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (VOA) (20 %)

COA1 - Gestão Académica e Universitária (10 %)

Avalia-se a participação em órgãos de gestão da instituição e de cursos, bem como em grupos relevantes para a missão das instituições de ensino superior. Na avaliação deste parâmetro, deve atender-se ao número, à duração, à natureza e à diversidade das atividades.

COA2 - Participação em projetos de intervenção na comunidade (10 %)

Avalia-se a qualidade e o impacto de trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a participação em iniciativas e projetos de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, ações de formação, realização de serviços de consultoria, participação em equipas de acompanhamento e de avaliação de projetos de intervenção na escola, no desporto e na comunidade.

Na avaliação deste parâmetro deve atender -se ao número, à diversidade e à relevância das atividades para a missão das instituições de ensino superior.

5 - Modo de funcionamento do Júri

Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0.40*VMC + 0.40*VMP + 0.20*VOA

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1.

TABELA 1

Vertentes e critérios da avaliação e respetivas ponderações.

(ver documento original)

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.1 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099- 002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível emhttps://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive com edição protegida, em formato pdf.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 6.2 deste edital.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

Vogais:

Doutor Go Tani, Professor Catedrático da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo;

Doutor Gustavo Manuel Vaz da Silva Pires, Professor Aposentado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

Doutor Moisés Adão Lemos Martins, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Doutor José Jacinto Branco Vasconcelos Raposo, Professor Catedrático, Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Doutor Rui Manuel Proença Garcia, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de novembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor António de Sousa Pereira.

312777665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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