Sumário: Concurso interno de promoção para um lugar de professor associado para a área disciplinar de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
Concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor associado da área disciplinar de engenharia mecânica da faculdade de engenharia da universidade do porto
(artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho)
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 26 de outubro de 2019, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para um Professor Associado da Área Disciplinar de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental); Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º - A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019, que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser professor auxiliar com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, com o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.
3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 4. e 5. infra.
4 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação
Os candidatos admitidos em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, na qual deverão relevar os aspetos curriculares na área da Engenharia Mecânica e no domínio específico de Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia, sendo especialmente valorizado o trabalho desenvolvido nos últimos 10 anos, que ateste o empenhamento na prossecução de uma carreira científica e pedagógica e na ligação à comunidade, e incidindo sobre as seguintes vertentes:
a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes;
c) Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Gestão universitária - gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
e) Programa Científico e Pedagógico - atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato se propõe desenvolver, nos primeiros cinco anos após a sua contratação como Professor Associado, na área da Engenharia Mecânica e no domínio específico de Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia.
4.1.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) (50 %):
CMC1 - Produção Científica
Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências,...) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
CMC2 - Coordenação e realização de projetos científicos
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender -se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
CMC3 - Constituição de equipas científicas
Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
CMC4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e pela apresentação de palestras convidadas e participação em júris académicos fora da própria instituição.
4.1.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VMP) (25 %):
CMP1 - Coordenação de projetos pedagógicos
Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.), ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como participação em processos de acreditação ou certificação.
CMP2 - Produção de material pedagógico
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
CMP3 - Atividade letiva
Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
4.1.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão e Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) (5 %):
CTC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
CTC2 - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento
Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou em atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público. Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT). Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
CTC3 - Divulgação de ciência e tecnologia
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica.
4.1.4 - Avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) (5 %):
Avalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.
4.1.5 - Avaliação da vertente Programa Científico e Pedagógico (VPCP) (15 %):
CPCP1 - Programa de desenvolvimento da atividade científica
Consistência, viabilidade e impacto do Programa Científico e Pedagógico para o desenvolvimento científico da área da Engenharia Mecânica e do domínio específico de Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia.
CPCP2 - Programa de desenvolvimento da atividade pedagógica
Consistência, viabilidade e impacto do Programa Científico e Pedagógico para o desenvolvimento pedagógico da área da Engenharia Mecânica e do domínio específico de Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia.
CPCP3 - Programa de desenvolvimento da atividade de extensão universitária
Consistência, viabilidade e impacto do Programa Científico e Pedagógico para o desenvolvimento da extensão universitária da área da Engenharia Mecânica e do domínio específico Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia.
5 - Modo de funcionamento do júri
Cada membro do júri efetua o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4 (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = 0.50*VMC + 0.25*VMP + 0.05*VTC + 0.05*VGU + 0.15*VPCP
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.
TABELA 1
Pesos associados às vertentes de avaliação
(ver documento original)
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos descritos no ponto 3. e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.
5.1 - Deliberações do Júri
Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099- 002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com os formulários de utilização obrigatória, disponíveis em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;
b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;
d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
e) Programa Científico e Pedagógico descrevendo as atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato se propõe desenvolver, nos primeiros cinco anos após a sua contratação como Professor Associado, na área da Engenharia Mecânica e no domínio específico de Matemática e Métodos Numéricos em Engenharia. O documento correspondente ao Projeto Científico-Pedagógico não pode exceder 12 páginas A4.
Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive com edição protegida, em formato pdf.
6.3 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.
7 - Notificações e audiência dos candidatos
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
8 - Composição do Júri
Presidente:
Professora Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018
Vogais:
Doutora Maria Paula Martins Serra de Oliveira, Professora Catedrática do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Isabel Maria Narra de Figueiredo, Professora Catedrática do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Adélia da Costa Sequeira dos Ramos Silva, Professora Catedrática do Departamento de Matemática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor José Manuel de Almeida César de Sá, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor António Joaquim Mendes Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de outubro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel de Sousa Pereira.
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