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Despacho 11566/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Química

Texto do documento

Despacho 11566/2019

Sumário: Alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Química.

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 18/2019, de 6 de fevereiro, aprovada a alteração do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Química, adequado pelo Despacho 21186-G/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro, e alterado pelos Despacho 13149/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio, Despacho 9058/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho, e Despacho 12953/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1589/2011/AL01, em 22 de abril de 2019 procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Química.

31 de julho de 2019. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Química

5 - Área científica predominante: 524 - Tecnologia dos processos químicos

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Áreas de especialização: Processo, Ambiente e Energia; Biossistemas

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Processo, Ambiente e Energia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Biossistemas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações: Concluídos 180 ECTS é atribuído o grau de licenciado em Ciências de Engenharia Química.

A inscrição na unidade curricular Projeto de Processo é aceite numa das seguintes condições: i) 1.º ciclo concluído e aprovação na unidade curricular de Introdução ao Projeto de Processo, ou ii) 1.º ciclo concluído e ter completado 230 ECTS.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Ciclo de estudos em Engenharia Química

Grau de mestre

Área de especialização em Processo, Ambiente e Energia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Biossistemas

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

312703232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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