Sumário: Passagem à situação de reserva.
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
Por delegação do Chefe de Estado-Maior do Exército, o Comandante do Pessoal do Exército.
29 de outubro de 2019. - O Tenente-General Ajudante-General do Exército, José António da Fonseca e Sousa, Tenente-General.
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