Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1374/2019, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Consulta pública relativa a estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (paiol)

Texto do documento

Edital 1374/2019

Sumário: Consulta pública relativa a estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (paiol).

Manuel Avelar Cunha Santos, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 376/84 de 30 de novembro, que a empresa "Jorge Medina", contribuinte fiscal n.º 104378190, com sede em Estrada do Rebentão, n.º 10, 9880-316, onde se encontra instalado o estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, legalizado pelo Alvará 4/2018, de 2018-01-16, sito na Banda das Ladeiras, freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa, Região Autónoma dos Açores, é permitido o aumento da zona de segurança, em condições de satisfazer as disposições sobre segurança estabelecidas no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, pretendendo o proprietário do referido Paiol Permanente proceder ao aumento da distância regulamentar dos atuais trinta (30) metros, contados a partir das paredes exteriores do paiol, para os cinquenta (50) metros contados a partir das paredes exteriores do paiol que constitui o estabelecimento.

A zona de Segurança do estabelecimento encontra-se atualmente circunscrita a um raio de 30 metros contados a partir das paredes exteriores do paiol, pelo que se estabelecem os 50 metros contados a partir das paredes exteriores de cada um dos paióis, como sendo os limites da nova Zona de Segurança, a qual irá abranger a área do terreno assinalada na planta de localização que segue em anexo à Certidão da Direção Nacional da PSP.

Consta do processo a certidão passada pelo Departamento de Armas e Explosivos, da Unidade Orgânica de Operações e Segurança da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos termos do artigo 13.º do Regulamento sobre Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, de 29 de agosto de 2019.

Mais se torna público de que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento atrás referido, os interessados, dispõem do prazo de 30 dias úteis contabilizados a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, para apresentarem reclamações contra o requerido, em que aleguem razões relacionadas com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento.

O processo encontra-se disponível para consulta nos dias úteis das 9.00 horas às 16.00 horas, hora local, na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal.

As reclamações deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, dentro do prazo da discussão pública e através de carta para o endereço: Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa - Largo Vasco da Gama, n.º 4, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa SCG, ou por via eletrónica para o endereço geral@cm-graciosa.pt.

Para consultar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

18 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Avelar Cunha Santos.

312776693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda