Sumário: Alteração ao PDM de Monchique - prorrogação de prazo.
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Monchique
Prorrogação de prazo
Rui Miguel da Silva André, Presidente da Câmara Municipal de Monchique, torna público em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a câmara municipal de Monchique, em reunião ordinária de 5 de novembro de 2019, aprovou por unanimidade a prorrogação de prazo por mais um ano para a conclusão da alteração ao PDM de Monchique.
A aprovação e o prazo definido na reunião de câmara realizada a 22 de maio de 2018, só foi publicado no Diário da República a 8 de novembro de 2018.
A deliberação de câmara que aprova a prorrogação do prazo produz efeitos à data da publicação anterior.
A referida prorrogação decorre da necessidade de ultimar a conclusão da alteração em curso.
Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 192.º do RJIGT, o presente aviso será divulgado na comunicação social, encontrando-se igualmente disponível no sítio da internet do município de Monchique, em http:/www.cm-monchique.pt
6 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel da Silva André.
Deliberação
Para os devidos efeitos se declara, nos termos dos artigos 76.º, 88.º, 115.º, 118.º e 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que foi deliberado por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Monchique, de 22 de maio de 2018, mandar alterar o Plano Diretor Municipal Monchique, publicado pelo Aviso 26493/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 05 de novembro de 2008, estabelecer o prazo de um ano para a sua elaboração e aprovar os respetivos termos de referência.
24 de maio de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Arminda de Lurdes Andrez.
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