Aviso 19502/2019, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa, Faro
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Fonte: Diário da República n.º 234/2019, Série II de 2019-12-05.
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Data:
2019-12-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de docentes reportada a 31-08-2019
Aviso 19502/2019
Sumário: Lista de antiguidade de docentes reportada a 31-08-2019.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, avisa-se o Pessoal Docente deste Agrupamento que se encontra afixada no placard da sala de professores, a lista de antiguidade reportada a 31 de agosto de 2019.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
19-11-2019. - O Diretor, Francisco Manuel Mateus Domingos Conde Soares.
312773971
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3930688.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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