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Aviso 19502/2019, de 5 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade de docentes reportada a 31-08-2019

Texto do documento

Aviso 19502/2019

Sumário: Lista de antiguidade de docentes reportada a 31-08-2019.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, avisa-se o Pessoal Docente deste Agrupamento que se encontra afixada no placard da sala de professores, a lista de antiguidade reportada a 31 de agosto de 2019.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

19-11-2019. - O Diretor, Francisco Manuel Mateus Domingos Conde Soares.

312773971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3930688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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