Portaria 1052/89
de 5 de Dezembro
Pela Portaria 543/89, de 13 de Julho, foi criado na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina.
Da estrutura curricular do mesmo fazem parte, além de um conjunto de matérias teóricas, um elenco substancial de estágios e seminários.
Tal justifica que os habilitados com o referido curso sejam desde logo considerados aptos para o exercício da medicina do trabalho.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto 47512, de 25 de Janeiro de 1967, e sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º O curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina, criado pela Portaria 543/89, de 13 de Julho, é considerado habilitação profissional suficiente para o exercício da medicina do trabalho.
2.º Tal habilitação é comprovada pela exibição do respectivo certificado final, conforme anexo II da portaria referida no número anterior.
Ministério da Saúde.
Assinada em 6 de Novembro de 1989.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.