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Aviso 19424/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório dos funcionários do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Avenidas Novas

Texto do documento

Aviso 19424/2019

Sumário: Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório dos funcionários do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Avenidas Novas.

Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório dos funcionários do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Avenidas Novas

Por despacho da Presidente de junta da Freguesia de Avenidas Novas, datado de 18 de novembro de 2019, foi determinado em cumprimento do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2018, e do disposto no n.º 7, do artigo 156.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório dos funcionários do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, que reuniam os requisitos legais necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Assim, e em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se procedeu à alteração remuneratória, dos seguintes funcionários:

Paulo Manuel Roldão Gomes, carreira e categoria de Técnico Superior, 5.ª posição remuneratória; Sónia Alexandra da Costa Santos Gonçalves, carreira e categoria de Técnico Superior, 4.ª posição remuneratória; Jorge Manuel de Oliveira da Costa Pereira, da carreira de Fiscal Municipal, 2.ª posição remuneratória.

18 de novembro de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, Ana Maria Gaspar Marques.

312773509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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