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Aviso 19400/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

Declaração de utilidade pública urgente de expropriação

Texto do documento

Aviso 19400/2019

Sumário: Declaração de utilidade pública urgente de expropriação.

Declaração de utilidade pública urgente de expropriação

1 - Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, da Lei 168/99 de 18 de setembro, na redação atual (Código das Expropriações), que a Câmara Municipal de Lisboa, pela deliberação tomada na sua reunião de 24 de outubro de 2019, no âmbito da Proposta n.º 725/2019, aprovou, ao abrigo do disposto no artigo 32.º e na alínea b), do n.º 3, do artigo 61.º, ambos do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual, e do previsto no n.º 2, do artigo 13.º do Código das Expropriações, a concretização da declaração de utilidade pública urgente de expropriação, com a consequente autorização da posse administrativa, das parcelas identificadas nos quadros que se seguem e nas plantas anexas n.os 19/045/DMGP para as zonas 1, 2, 3 e 4.

2 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, funda-se na necessidade de executar a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática de Santa Clara, aprovada pela Proposta n.º 19/2018, na Reunião de Câmara e Assembleia Municipal de 31 de janeiro e 27 de março, respetivamente, publicada no Diário da República, n.º 85, 2.ª série, de 03 de maio de 2018, através do Aviso 5873/2018.

Faz-se saber que quaisquer esclarecimentos complementares poderão ser dirigidos à Direção Municipal de Gestão Patrimonial (DMGP), sita no Campo Grande, 25, 3.º-A, em Lisboa.

8 de novembro de 2019. - O Diretor Municipal, António Furtado.

(ver documento original)

312767734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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