Sumário: Declaração de utilidade pública urgente de expropriação.
Declaração de utilidade pública urgente de expropriação
1 - Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, da Lei 168/99 de 18 de setembro, na redação atual (Código das Expropriações), que a Câmara Municipal de Lisboa, pela deliberação tomada na sua reunião de 24 de outubro de 2019, no âmbito da Proposta n.º 725/2019, aprovou, ao abrigo do disposto no artigo 32.º e na alínea b), do n.º 3, do artigo 61.º, ambos do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual, e do previsto no n.º 2, do artigo 13.º do Código das Expropriações, a concretização da declaração de utilidade pública urgente de expropriação, com a consequente autorização da posse administrativa, das parcelas identificadas nos quadros que se seguem e nas plantas anexas n.os 19/045/DMGP para as zonas 1, 2, 3 e 4.
2 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, funda-se na necessidade de executar a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática de Santa Clara, aprovada pela Proposta n.º 19/2018, na Reunião de Câmara e Assembleia Municipal de 31 de janeiro e 27 de março, respetivamente, publicada no Diário da República, n.º 85, 2.ª série, de 03 de maio de 2018, através do Aviso 5873/2018.
Faz-se saber que quaisquer esclarecimentos complementares poderão ser dirigidos à Direção Municipal de Gestão Patrimonial (DMGP), sita no Campo Grande, 25, 3.º-A, em Lisboa.
8 de novembro de 2019. - O Diretor Municipal, António Furtado.
(ver documento original)
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