Aprovação da alteração aos limites da Área de Reabilitação Urbana de Santa Clara e da respetiva Operação de Reabilitação Urbana Sistemática
Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 125/P/2017, publicado no 1.º Suplemento Boletim Municipal n.º 1243, de 14 de dezembro de 2017, torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, na sua reunião de 27 de março de 2018, sob a Proposta n.º 19/CM/2018, aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa, na reunião de 31 de janeiro de 2018, aprovar a Alteração aos Limites da Área de Reabilitação Urbana de Santa Clara, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta com a Nova Delimitação e o Quadro dos Benefícios Fiscais e a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática de Santa Clara, enquadrada pelo respetivo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.
Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os referidos elementos, identificados no n.º 2 do artigo 13.º e no artigo 16.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, no sítio do Urbanismo da CML, na Secção Reabilitação Urbana (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/reabilitacao-urbana/aru-santa-clara).
23 de abril de 2018. - O Diretor Municipal de Urbanismo, Jorge Catarino Tavares.
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