A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11394/2019, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Designa o licenciado Fernando João Teiga da Silva Barros como técnico especialista do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial

Texto do documento

Despacho 11394/2019

Sumário: Designa o licenciado Fernando João Teiga da Silva Barros como técnico especialista do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2, do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu Gabinete, o licenciado Fernando João Teiga da Silva Barros, Técnico Verificador Superior, do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo da Direção-Geral do Tribunal de Contas.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º, do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, o designado desempenhará as funções na área de assessoria jurídica.

3 - O estatuto remuneratório do designado é igual ao dos adjuntos, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

11 de novembro de 2019. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: Fernando João Teiga da Silva Barros

Data de nascimento: 3 de março de 1975

Habilitações e atividade académica:

2014 - Pós-Graduação de Aperfeiçoamento em "Direito da Água", Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2009 - Pós-Graduação em "Legística e Ciência da Legislação", Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2007 - Pós-Graduação em "Procedimento Contra-Ordenacional", Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

2003 - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), Instituto Nacional de Administração.

2001 - Pós-Graduação em "Curso em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente", Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

2000 - Licenciatura em Direito, Universidade do Minho.

Percurso profissional:

Desde 2016 - Técnico Verificador Superior, do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo da Direção-Geral do Tribunal de Contas, Departamento de Controlo Prévio e Concomitante.

2011 a 2016 - Técnico Superior, da Direção-Geral do Tribunal de Contas, Departamento de Controlo Prévio e Concomitante.

2010-2011 - Técnico Superior do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, Direção de Serviços de Administração de Recursos.

2007-2010 - Técnico Superior do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, Direção de Serviços de Certificação e Formação.

2003-2007 - Técnico superior da Direção-Geral de Viação, Direção de Serviços de Condutores.

312776385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda