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Despacho 11391/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

Designa José Carlos Pinto de Assunção para exercer funções de motorista no Gabinete da Ministra da Coesão Territorial

Texto do documento

Despacho 11391/2019

Sumário: Designa José Carlos Pinto de Assunção para exercer funções de motorista no Gabinete da Ministra da Coesão Territorial.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista no meu Gabinete José Carlos Pinto de Assunção, assistente operacional da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

11 de novembro de 2019. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: José Carlos Pinto de Assunção.

Habilitações e atividade académica:

Ensino secundário.

Percurso profissional:

Exerce funções públicas como motorista desde 1988. Nos últimos 14 anos exerceu as suas funções no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.

312776547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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