Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos aos contratos de prestação de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização das Escolas destinadas ao Ensino Secundário.
Considerando que através da Portaria 218/2019, de 25 de março, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração de 29 contratos de prestação de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização das Escolas destinadas ao Ensino Secundário até ao montante global de (euro) 25.039.080,00 (vinte e cinco milhões trinta e nove mil e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando, porém, que, em face da execução dos referidos contratos é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2019 a 2023;
Considerando que da presente reprogramação financeira não resultam, nem o aumento do prazo de execução dos contratos, nem do valor total da despesa autorizada;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos aos contratos de prestação de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização das Escolas destinadas ao Ensino Secundário até ao montante global de (euro) 25.039.080,00 (vinte e cinco milhões trinta e nove mil e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Em 2019: (euro) 2.838.889,72 (dois milhões oitocentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e nove euros e setenta e dois cêntimos);
Em 2020: (euro) 8.346.360,00 (oito milhões trezentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta euros);
Em 2021: (euro) 8.346.360,00 (oito milhões trezentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta euros);
Em 2022: (euro) 5.484.390,00 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa euros);
Em 2023: (euro) 23.080,28 (vinte e três mil e oitenta euros e vinte e oito cêntimos).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução dos contratos não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos suprarreferidos são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 3 de outubro de 2019.
25 de novembro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
312796927