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Portaria 820/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos aos contratos de prestação de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização das Escolas destinadas ao Ensino Secundário

Texto do documento

Portaria 820/2019

Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos aos contratos de prestação de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização das Escolas destinadas ao Ensino Secundário.

Considerando que através da Portaria 218/2019, de 25 de março, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração de 29 contratos de prestação de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização das Escolas destinadas ao Ensino Secundário até ao montante global de (euro) 25.039.080,00 (vinte e cinco milhões trinta e nove mil e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando, porém, que, em face da execução dos referidos contratos é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2019 a 2023;

Considerando que da presente reprogramação financeira não resultam, nem o aumento do prazo de execução dos contratos, nem do valor total da despesa autorizada;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos aos contratos de prestação de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização das Escolas destinadas ao Ensino Secundário até ao montante global de (euro) 25.039.080,00 (vinte e cinco milhões trinta e nove mil e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:

Em 2019: (euro) 2.838.889,72 (dois milhões oitocentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e nove euros e setenta e dois cêntimos);

Em 2020: (euro) 8.346.360,00 (oito milhões trezentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta euros);

Em 2021: (euro) 8.346.360,00 (oito milhões trezentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta euros);

Em 2022: (euro) 5.484.390,00 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa euros);

Em 2023: (euro) 23.080,28 (vinte e três mil e oitenta euros e vinte e oito cêntimos).

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução dos contratos não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos suprarreferidos são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 3 de outubro de 2019.

25 de novembro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

312796927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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