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Despacho 11362/2019, de 3 de Dezembro

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Sumário

Exoneração e nomeação no cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares - Tenente-General Marco António Mendes Paulino Serronha

Texto do documento

Despacho 11362/2019

Sumário: Exoneração e nomeação no cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares - Tenente-General Marco António Mendes Paulino Serronha.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, depois de ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, determino o seguinte:

a) Exonerar do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares o Tenente-General Piloto Aviador Joaquim Fernando Soares de Almeida, por estar indigitado para assumir funções no Estado-Maior-General das Forças Armadas;

b) Nomear para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares o Tenente-General Marco António Mendes Paulino Serronha;

c) Submeter à apreciação de Sua Excelência o Presidente da República, para efeitos de confirmação da nomeação, de acordo com o n.º 5 do artigo 24.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas;

d) O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse do Tenente-General Marco António Mendes Paulino Serronha.

22 de novembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312798636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3928156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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