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Aviso 19303/2019, de 2 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso para assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 19303/2019

Sumário: Abertura de concurso para assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

Abertura de concurso para assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Torna-se público que, por Despacho 21/2019, de 05 de novembro, da Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e Lei 35/2014 de 20 de junho, com inicio a partir da data da assinatura do contrato e com termo a 30 de julho de 2020, em acordo com o previsto na alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

2 - N.º de Trabalhadores - dois;

3 - Local de Trabalho - Escola Profissional de Desenvolvimento Rural, em Grândola;

4 - Funções: Inerentes à categoria de Assistente operacional, de grau 1;

5 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5.1 - Horário Semanal para cada trabalhador - 17,5 horas semanais (3,5 horas/dia);

6 - Remuneração base - calculada tendo por referência a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), de acordo com a legislação em vigor;

7 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

8 - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no LVCR (Lei 35/2014 de 20 de junho).

9 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, entre outros, os candidatos que:

Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;

Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social,

Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções.

10 - Formalização da candidatura:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril

b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica da EPDRG, www.epdrgrandola.pt ou junto dos serviços administrativos da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da EPDRG, ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção, para Avenida António Inácio da Cruz 7570-185, ou através do e-mail direcao@epdrgrandola.pt.

c) Os formulários de candidatura devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social, certificado de habilitações literárias (fotocópia), Curriculum Vitae devidamente assinado e datado, declarações da experiência profissional (em anos e dias), documentos comprovativos da formação profissional mencionados no currículo, certificado de registo criminal.

11 - Os métodos de seleção serão por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) aos primeiros vinte candidatos da lista ordenada relativa à Avaliação Curricular (AC), sendo a Classificação Final (CF) determinada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC + EPS

11.1 - A (AC) Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, compreende a valoração das seguintes componentes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP) e a Formação Profissional (FP), e será apreciada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = [(HA) + 2(EP) + (FP)] / 4

11.1.1 - A Habilitação Académica (HA) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Escolaridade superior à obrigatória;

b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) 16 Valores - frequência do ensino secundário ou curso que lhe seja equiparado;

d) 14 Valores - 9.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

11.1.2 - A Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

b) 18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

c) 16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

d) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

e) 10 valores - sem experiência profissional.

11.1.3 - A Formação Profissional (FP) direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar será pontuada do seguinte modo:

a) 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

b) 18 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

c) 14 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

d) 12 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

e) 10 valores - Sem formação.

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar aos vinte primeiros da lista ordenada, visa avaliar o grau de motivação, disponibilidade, relacionamento interpessoal e outros, inerentes às funções a desempenhar e será classificada de 0 a 10 valores.

12 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 e n.º 2 do artigo 27.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

13 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Cristina Romero Minas (Encarregada do pessoal operacional);

Vogais efetivos: Maria Antónia Telo (Assistente Operacional), e Paula Maria da Silva Faxelha (Subdiretora);

Vogais suplentes: Maria Manuela Augusto (Assistente Operacional) e Paula Cristina Salvador Gomes (Adjunta da Direção);

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de Abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica desta Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2019/2020.

18 de novembro de 2019. - A Diretora, Maria Amélia Pereira da Cunha Feio.

312769784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3926671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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